Promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira dá prazo para exonerações

O promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, titular da Comarca de Cândido Mendes, entregou três Recomendações ao prefeito de Godofredo Viana, Shirley Viana Mota. Os documentos também foram recebidos pela procuradora-geral do Município, Rosângela de Fátima Araújo Goulart, e tratam de nepotismo, portal da transparência e resíduos sólidos.
A Recomendação nº 001/2017 trata da questão dos resíduos sólidos e tem por base a “regularidade, continuidade, funcionalidade, universalização, probidade e transparência da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos”.
O Ministério Público recomenda que seja decretada a nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, além de uma revisão ampla dos pagamentos efetuados e a realização de uma auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos.
Além disso, em 60 dias, a Prefeitura deverá realizar licitação para contratação dos serviços de limpeza, de acordo com as normas da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010).
Também deverão ser institucionalizados os órgãos colegiados municipais de controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, contando com mecanismos de controle dos gastos mensais com a limpeza pública. As informações relacionadas à gestão dos resíduos também deverão ser inseridas no portal da transparência municipal.
Outro ponto recomendado é a fiscalização dos planos de resíduos de construção civil e o envio à Câmara de Vereadores de projeto de lei definindo os empreendimentos e atividades considerados grandes geradores de resíduos, que não deverão ser atendidos pelo serviço de coleta municipal.
A Prefeitura de Godofredo Viana deverá, em 20 dias, informar ao Ministério Público do Maranhão a respeito das providências adotadas, bem como encaminhar um cronograma de atuação.

Nepotismo

Já a Recomendação n° 002/2017 trata de casos de nepotismo na administração pública municipal e dá prazo de 15 dias para que sejam exonerados os ocupantes de cargos políticos, comissionados e funções de confiança que detenham relação de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Deverão ser exoneradas pessoas que tenham parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme prevê a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma regra vale para os cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica dos ocupantes.
A partir do recebimento da Recomendação, o gestor municipal também deverá se abster de nomear pessoas que se enquadrem nos casos previstos na legislação, além de não contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresa cujos sócios ou empregados tenham parentesco com os ocupantes de quaisquer dos cargos já citados. Da mesma forma, contratos já existentes, em que haja esse tipo de ligação familiar, não deverão ser aditados ou prorrogados.
Após o prazo, a Prefeitura de Godofredo Viana tem 10 dias úteis para encaminhar ao Ministério Público as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual de servidores que estiverem nas situações proibidas.
Caso a Recomendação não seja acatada, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias para o seu cumprimento, inclusive com a possibilidade de acionar o gestor por improbidade administrativa.

Transparência

A Recomendação n° 003/2017 dá prazo de 60 dias, para a regularização do Portal da Transparência do Município, e a publicação, em tempo real, de informações sobre as receitas e despesas municipais no Portal da Transparência.
A criação, disponibilização e manutenção de Portais da Transparência são determinadas pela Lei Complementar nº 131/2009, de 27 de maio de 2009, que trata da transparência da gestão fiscal em todos os níveis da administração pública brasileira.
Entre as informações exigidas estão os valores arrecadados pelo Município, informações sobre procedimentos licitatórios, apresentação do relatório de gestão do ano anterior e indicação a respeito do Serviço de Informação ao Cidadão. Também deverá haver mecanismo para que os usuários possam solicitar informações de forma eletrônica, além de poder acompanhar o andamento dos pedidos.
A Recomendação dá prazo de 20 dias para que a Prefeitura informe as providências tomadas, apresentando um cronograma para o cumprimento integral dos pontos elencados pelo MPMA. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)