A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz expediu, em 25 de outubro, Recomendação ao Secretário Municipal de Trânsito e Transporte, visando à regularização do transporte especial de táxi, especificamente dos que prestam serviços no aeroporto de Imperatriz. A Recomendação também foi encaminhada à Prefeitura de Imperatriz, ao Aeroporto Táxi Imperatriz Ltda. e à Infraero. O promotor de justiça de Defesa do Consumidor, Sandro Pofahl Bíscaro, em acordo com o Ministério Público Federal, assina o documento.
A utilização da Tabela de Corrida de Táxi do Aeroporto de Imperatriz, feita pela Secretaria Municipal de Trânsito, que possui preços diferenciados para os táxis do Aeroporto, e abandonando o uso do taxímetro, tem superfaturado o custo das corridas.
A negligência do taxímetro e o uso indiscriminado da tabela resultam em “valores exorbitantes, que por vezes superam o dobro do que seria cobrado se utilizado o aparelho”, conforme afirma o promotor. A cobrança abusiva tem indignado vários passageiros, que se sentiram lesados pelos taxistas, pois o valor é estabelecido por critérios geográficos, ou seja, o preço é determinado por bairro, sem a precisão necessária e, por vezes, a tabela não é apresentada ao cliente.
Além do uso da tabela, que não possui número ou data de expedição, o contrato que se encerra em 31 de março de 2013, entre a empresa Aeroporto de Táxi Imperatriz Ltda. e a Infraero, se encontra irregular, pois foi realizada sem licitação. Segundo a Infraero, a empresa é a única com permissão da SETRAN para atuar no aeroporto.
A determinação que obriga todos os taxistas de Imperatriz, inclusive os do aeroporto, ainda que especiais, à instalação e utilização do taxímetro, ampara-se na Lei nº 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista, torna obrigatório o taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes e torna ilegal a fixação de preços com base em critérios geográficos.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, a cobrança abusiva e a ausência de táxis convencionais ferem o direito do consumidor à liberdade de escolha, direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, o MPMA e o MPF recomendam ao Secretário Municipal de Transito e Transportes de Imperatriz a cancelar a tabela; à empresa Aeroporto Táxis Imperatriz Ltda. que instale ponto de táxi do aeroporto até 1º de dezembro com taxímetros padronizados e a não utilizar mais a tabela. Pede-se ao Município e à Infraero a implementação de um ponto de táxi no aeroporto até 1º de fevereiro de 2013, assim como regulamentar por lei, se oportuno, o táxi especial, definindo tarifas, locais, critérios e características que o diferencie do táxi convencional, habilitando os que se encontram na norma a concorrer nas próximas licitações pela Infraero, e que a Recomendação seja publicada em locais de fácil visualização no Aeroporto de Imperatriz. (Virgínia Assunção / CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14547
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