O Ministério Público Eleitoral emitiu uma Recomendação aos prefeitos e vereadores de Estreito e São Pedro dos Crentes para que não façam propaganda eleitoral na execução de programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Não deve ocorrer enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, e essas ações não podem ser realizadas por entidades nominalmente vinculadas ou por eles mantidas.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor eleitoral Domingos Eduardo da Silva, que atualmente responde pela 82ª Zona Eleitoral do Maranhão.
Informações como data, produto/serviço e local onde ocorrerá a execução dos programas sociais e distribuição gratuita de bens, valores e benefícios devem ser comunicadas à Promotoria de Justiça de Estreito com antecedência mínima de dois dias, salvo comprovada impossibilidade, quando deverá ser comunicado ao Ministério Público Eleitoral até um dia após a sua execução.
A inobservância das recomendações sujeita o infrator, agente público ou não, a pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada. (CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16687
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