O Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, e o Município de Arame, por meio de sua prefeita, Jully Hally Alves de Menezes, firmaram, no último dia 14, dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que tratam sobre a municipalização do trânsito e a aplicação dos recursos do Fundef.
No Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017 – PJA, o Município se comprometeu a cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, exercendo todas as atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Em até um ano, a Prefeitura deverá adotar diversas medidas nas áreas de engenharia de trânsito, fiscalização e educação para o trânsito. Entre as providências previstas estão a definição de políticas de estacionamento, carga e descarga, segurança de trânsito e de circulação e estacionamento de veículos de tração animal.
Também deverá ser realizado concurso público para o cargo de agente municipal de trânsito, além da regulamentação e fiscalização da circulação de taxistas, mototaxistas e de transporte alternativo coletivo de passageiros.
O Município também se comprometeu, na assinatura do TAC, a organizar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e a implantar medidas previstas na Política Nacional de Trânsito e no Programa Nacional de Trânsito.
No caso de descumprimento ou atraso de qualquer das obrigações, o TAC prevê o pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

FUNDEF
O Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2017 – PJA trata da condenação da União em repassar ao Município os valores que deixaram de ser complementados quando dos repasses dos recursos do extinto Fundef a título de valor mínimo anual por aluno. Arame tem R$ 42.607.562,09 a receber.
De acordo com o documento assinado, a Prefeitura se compromete a abrir uma conta específica para receber o valor devido, que somente deverá ser movimentado por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. Os recursos também não deverão ser transferidos para outras contas de titularidade da Prefeitura de Arame.
Em 60 dias a partir do recebimento dos recursos, o Município deverá apresentar, aos órgãos da Rede de Controle da Gestão Pública, um cronograma de despesas com limite em 31 de dezembro de 2020, atendendo aos prazos e metas propostos no Plano Municipal de Educação. Esse plano de ação também deverá ser apresentado em audiência pública, na qual será constituída uma comissão para o acompanhamento de sua execução.
O grupo deverá contar com a participação de representantes do Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento do Fundeb, Conselho de Alimentação Escolar, Fórum Municipal de Educação, entre outros.
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, está previsto o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, que deverá incidir sobre o patrimônio pessoal da gestora municipal. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)