Cândido Mendes - A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes ajuizou, no último dia 9 de maio, Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, para que a Prefeitura do Município seja obrigada a fornecer medicamento para um menor, portador de paralisia cerebral (tetraplegia espástica) e epilepsia, que, em virtude de seu estado de saúde, necessita de doses diárias de medicamentos, materiais hospitalares e constante acompanhamento médico.
Como a rede de saúde do município não oferece o acompanhamento especializado, o promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves, autor da ação, solicita a disponibilização gratuita do tratamento necessário fora do domicílio (TFD), que, no caso, é realizado pela Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.
O representante do Ministério Público relata ainda que desde o surgimento da necessidade especial o menor vem sofrendo verdadeiros transtornos para conseguir que o Município forneça os medicamentos, instrumentos e tratamento médico indispensável para a manutenção da sua vida. “Esta Promotoria há quase três anos tenta resolver a questão de forma extrajudicial, visando ao fornecimento gratuito dos medicamentos e tratamento médico fora do domicílio, mas o município insiste em não ofertá-los com regularidade”, afirma.
De acordo com a ação, em abril, um fato concreto comprovou a falta de zelo da Prefeitura de Cândido Mendes na questão. Embora a Promotoria de Justiça tenha enviado ofício solicitando a verba necessária para que o menor se fizesse presente em consulta no Hospital Sarah, a Prefeitura não disponibilizou a quantia referente ao TFD.
Diante desse quadro, o Ministério Público requer da Justiça que a Prefeitura de Cândido Mendes seja obrigada a fornecer ao menor três vidros mensais do medicamento DEPAKENE; dosagem de 4 ml do medicamento RANITIDINA, no período de 12 em 12 horas; dosagem de 12 gotas do medicamento BROMOPRIDA, três vezes ao dia, até o dia 5 de cada mês, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
Foi solicitado ainda que o paciente seja incluído no programa TFD do município de Cândido Mendes, com o fornecimento de passagem e estadia para ele e seu acompanhante (na forma de, no mínimo, três diárias mensais arbitradas em valor não inferior a R$ 100,00), cada, ou outra forma equivalente de custeio deste item, para o local de tratamento em São Luís, pago até 10 dias antes de cada viagem, sob pena de aplicação e execução de multa diária a ser fixada nos termos do art. 4º do art. 461 do CPC, sugerida em mil reais. (José Luís Diniz / CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14406
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