Formosa da Serra Negra - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu, em 22 de agosto, Denúncia e ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Formosa da Serra Negra (a 632 km de São Luís), Enésio Lima Milhomem, devido à não transferência integral das contribuições recolhidas do funcionalismo público municipal ao Instituto de Previdência do município.
As duas manifestações ministeriais, assinadas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú (da qual Formosa da Serra Negra é Termo Judiciário), Carlos Róstão Martins Freitas, são baseadas em auditoria fiscal do Ministério da Previdência Social (MPS), que abrangeu o período de novembro de 2007 a abril de 2011.
A auditoria constatou que o ex-prefeito reteve as contribuições descontadas dos servidores públicos de Formosa da Serra Negra, repassando somente 21% do montante recolhido. O promotor relata que, de janeiro de 2009 a dezembro do ano de 2011, foram descontados cerca de R$ 1,3 milhão. Somente R$ 276 mil foram repassados ao instituto, resultando em diferença de R$ 1,03 milhão.
“O ex-prefeito omitiu-se, continuadamente, de sua obrigação legal de efetuar os repasses de valores descontados dos servidores públicos, causando sérios prejuízos ao instituto de previdência do município.”, destaca Freitas nas manifestações.
Indisponibilidade de bens - Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, Carlos Róstão Martins Freitas requer a decretação da indisponibilidade imediata de bens de Enésio Lima Milhomem, para evitar a ocultação e/ou dilapidação de patrimônio, o que dificultaria a reparação dos prejuízos ao patrimônio do município de Formosa da Serra Negra.
Freitas também solicita que a Receita Federal informe a evolução patrimonial e de rendimentos do ex-prefeito partir de 2009 até os dias atuais e que a Justiça Eleitoral disponibilize a declaração apresentada pelo ex-gestor. Outra solicitação é que os cartórios de registro de São Luís, Grajaú e Formosa da Serra Negra informem quaisquer transações nos últimos dez anos em nome do ex-gestor.
Sanções - Caso as duas manifestações do MPMA sejam julgadas procedentes, Enésio Lima Milhomem pode ser condenado ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos por 10 anos. O ex-gestor também pode ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo período.
Outra sanção é o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo ex-prefeito. Milhomen pode, ainda, ser condenado a reclusão, por período que pode variar entre dois e cinco anos. (Adriano Rodrigues / CCOM–MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14787
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