São Félix de Balsas - Devido a irregularidades em processo licitatório e à prática de improbidade administrativa na utilização de recursos para a construção de um matadouro público em São Félix de Balsas, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 25 de janeiro, Ação Civil Pública contra ex-gestores municipais.
A obra, que é oriunda de convênio celebrado em 2012 entre a Secretaria de Estado da Agricultura e o Município de São Félix de Balsas, encontra-se paralisada.
São alvos da ação os ex-prefeitos Socorro de Maria Martins e Félix Martins Costa Neto, os servidores públicos Tatiana Maria Sampaio, Charles Américo Oliveira Sandes e Fabilson Braga Dias, além da empresa Empresa Consril - Construtora Ripardo Ltda.
De acordo com o Inquérito Civil 01/2014, instaurado pela Promotoria de Justiça de Loreto, de cuja comarca São Félix de Balsas é termo judiciário, a obra foi iniciada em 2013, mas num local impróprio. Conforme constatou engenheiro da Sagrima, a área não dispõe de infraestrutura, com os mínimos requisitos para o funcionamento de um matadouro, como água encanada e energia elétrica
Também foram identificadas falhas na execução da obra que desrespeitariam o projeto - locação fora do padrão, com recuo de apenas 5 metros em relação à via pública, e falta de barreira sanitária, entre outras.
"Os requeridos desrespeitaram e produziram um processo licitatório eivado de ilegalidades graves e não entregaram o objeto que foi pactuado, ou seja, a construção do matadouro municipal, obra esta que se encontra em total abandono", observou o promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos, autor da ação.

Irregularidades na licitação

Parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou diversas irregularidades no procedimento licitatório para a construção do matadouro de São Félix de Balsas. Entre estas, foi identificado que a data da licitação, em 21 de junho de 2012, é anterior ao convênio, assinado em 28 de junho de 2012; não consta no procedimento nenhum orçamento detalhado, considerando os preços de mercado, o que compromete a escolha mais vantajosa para a administração municipal; a publicação do procedimento no Diário Oficial do Estado não cumpriu o prazo mínimo para a modalidade escolhida, bem como não consta que tal publicação tenha sido feita em jornal de grande circulação, como exige a Lei das Licitações.

Pedidos

Diante das responsabilidades de cada um dos acionados, que causaram prejuízo ao erário, o Ministério Público pediu a condenação deles com base na Lei de Improbidade Administrativa. Foi requerida, ao final do processo, a reparação dos danos e a decretação da perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; o pagamento de multa civil de até duas vezes o valo do dano, a ser apurado na instrução processual; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. (José Luís Diniz / CCOM-MPMA)