A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ingressou, na última quinta-feira, 24, com uma Ação Civil Pública na qual cobra a regularização na oferta de professores nas escolas de ensino médio do município e a consequente regularização do calendário escolar. Por conta do déficit de professores, o ano letivo 2016 ainda não foi concluído na rede estadual de ensino em Açailândia.
Ao receber a reclamação sobre a falta de professores em uma escola da zona rural, o Ministério Público do Maranhão verificou que a situação era bem mais grave, atingindo toda a rede estadual de ensino no município. A própria Unidade Regional de Ensino de Açailândia (Urea) reconhecia a carência de professores em todas as escolas e em diversas disciplinas.
A situação se tornou ainda mais grave em maio de 2016, quando centenas de professores tiveram seus contratos rescindidos por impossibilidade de nova prorrogação. "Se a carência de professores já causava prejuízo às aulas desde o início do ano, após a rescisão desses contratos no meio do ano se abriu um imenso 'buraco no quadro de professores' e imediato prejuízo ao ano escolar de 2016, com paralisação total das aulas na zona rural e várias escolas da sede sem professores em várias disciplinas", observou o promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães.
O membro do Ministério Público complementa que "apesar da rescisão contratual ser medida totalmente previsível, houve total falta de planejamento por parte da Secretaria de Estado da Educação, cujo reflexo imediato foi o prejuízo à comunidade estudantil".
A situação levou ao não cumprimento da carga horária mínima de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos em 2016. Apesar disso, o ano letivo de 2017 foi iniciado em 1º de fevereiro, ainda com falta de professores. A reposição das aulas do ano passado, que deveria acontecer em paralelo, no entanto, não começou.
Além da falta de conteúdos que deveriam ter sido ministrados, os alunos são prejudicados porque as escolas não podem encerrar formalmente o ano de 2016 e nem emitir documentos relativos a ele.
Dessa forma, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, que o Estado do Maranhão seja condenado a ofertar aulas regulares de todas as disciplinas, com provimento completo do quadro de professores para a oferta da carga horária. Foi requerida, também, a reposição dos conteúdos não ministrados no ano letivo de 2016.
Em caso de descumprimento da decisão, a Ação Civil Pública prevê a imposição de multa a ser paga pelo governador do estado e pelo secretário de Estado da Educação.

Dano moral coletivo
Além da regularização da situação, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia pede a condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de danos morais coletivos em valor a ser determinado pela Justiça.
Para o promotor Gleudson Malheiros, "diante de tantas dificuldades, a lesão causada a esses educandos adentra a esfera extrapatrimonial, tendo em vista que a negação de um direito fundamental de tamanha envergadura gera nos estudantes e suas famílias intensa aflição diante da perda de conteúdos, e ainda ansiedade, angústia perante a incerteza de futuro, frustrações em vestibulares e concursos, desigualdade na oportunidade de avanço profissional, intranquilidade, além de baixa autoestima e sentimento de desvalor social". (Rodrigo Freitas - CCOM-MPMA)