Um motorista, flagrado dirigindo veículo com sinais de embriaguez, na Avenida Lourenço Vieira da Silva, nas proximidades da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), cumprirá pena restritiva de direito com prestação de serviços à comunidade, conforme decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Na decisão, o colegiado seguiu entendimento do relator do processo, desembargador Bayma Araújo, que em seu voto, reformou a sentença de primeira instância que absolveu o condutor do veículo, aplicando a pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, em substituição ao previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Consta nos autos que, em maio de 2013, o motorista foi preso em flagrante, em uma abordagem de rotina da Polícia Militar, por estar conduzindo um veículo em estado de embriaguez. O condutor teria se recusado a fazer o teste do bafômetro, razão pela qual os militares lavraram o termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, conduzindo o motorista a uma delegacia, onde o mesmo foi solto, após pagamento de fiança.
Na sentença de primeira instância, o juízo alegou existirem dúvidas se a ingestão de bebida teria ocorrido pouco tempo antes do suposto flagrante, destacando a necessidade de a condenação exigir certeza e não simples probabilidade. O Ministério Público Estadual (MP) recorreu, considerando que os depoimentos - prestados na polícia e ratificados em juízo - foram suficientes para condenar o motorista acusado de embriaguez no trânsito.
Os desembargadores João Santana e Raimundo Melo, membros do colegiado, acompanharam o voto do desembargador Bayma Araújo, pela aplicação da pena restritiva de direito com prestação de serviços à comunidade. Processo nº 023545/16 (Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15669
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