A 2ª Vara da Família de Açailândia realizou neste final de semana a operação "Álcool Zero", ação do Poder Judiciário que contou com o apoio das polícias Militar e Civil e de membros do Conselho Tutelar de Açailândia. A operação, coordenada pelos comissários de Justiça, foi realizada na noite de sábado (15), nos principais bares do município, com ampla distribuição de panfletos e orientações. A 2ª Vara da Família, que tem competência para a matéria cível e administrativa da Infância e Juventude, tem como titular a juíza Clécia Monteiro.
De acordo com informações da unidade judicial, a operação "Álcool Zero" foi realizada de forma preventiva no sentido de sensibilizar toda a sociedade e proprietários de bares sobre o crime previsto no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, e das consequências da conduta nas esferas penal e administrativa. Teve como objetivo, ainda, mostrar que a Rede de Proteção e os órgãos de Segurança Pública estão atentos a qualquer forma de violação aos direitos da criança e do adolescente.
"E essas atividades não ocorrem tão somente com a proximidade do período de carnaval, momento em que ocorrem potenciais situações de risco àqueles, mas a todo e qualquer momento", explicou Clécia Monteiro. Ela ressalta que, devido a atuação intensa da 2ª Vara da Família, em parceria com os órgãos de proteção e de Segurança Pública, "é possível perceber a melhora do comportamento e entendimento por parte dos proprietários de bares desde a inovação legislativa em conjunto com as Portarias Judiciais expedidas na Comarca, fazendo com que a prevenção seja sempre o melhor caminho antes de qualquer medida repressiva".
REGULAMENTAÇÃO - Recentemente, a magistrada publicou Portaria na qual disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, eventos, clubes, bares e similares em que se realizem eventos festivos no período carnavalesco. O documento tem como base artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levando em consideração, ainda, o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil.
A Portaria estabelece como proibições o acesso e permanência de pessoas menores de 12 (doze) anos de idade, se desacompanhadas; o acesso e permanência de pessoas maiores de 12 (doze) anos de idade e menores de 16 anos de idade após as 00h00, se desacompanhadas. No caso dos maiores de 12 anos e menores de 16 anos, somente será permitido o ingresso e permanência após as 00:00 quando o (a) adolescente estiver acompanhado (a) de um ou ambos os pais ou responsável, ou ainda por pessoa maior expressamente autorizada por um daqueles.
O documento ressalta que será dada atenção especial com relação ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade, devendo o responsável pelo evento, afixar, obrigatoriamente, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando que o fato constitui crime. (Michael Mesquita - Asscom)
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