O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse ontem (6), no Congresso Nacional, que está aberto ao diálogo com quem queira contribuir para o aprimoramento do texto da portaria que estabeleceu novas regras para a caracterização do trabalho análogo ao escravo (Portaria 1.129/2017).
Publicada no dia 16 de outubro, a portaria está suspensa desde o dia 24 de outubro, por decisão liminar (provisória) da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ato administrativo também contém novas normas sobre a atualização e divulgação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo, e para a concessão de seguro-desemprego a quem for resgatado por fiscais do Ministério do Trabalho.
“Estamos trabalhando no sentido de aprimorar a portaria”, declarou o ministro ao participar de duas audiências públicas para tratar do tema. A primeira, realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, e a outra, organizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
“O que não dá é para cada um ter uma interpretação do que é trabalho escravo. Precisamos nos unir para, independentemente do espectro político, visão de mundo ou de sociedade, sentarmos à mesa em busca do consenso”, acrescentou Nogueira.
Mesmo reconhecendo a natureza controversa do tema, o ministro declarou, na Câmara, que a publicação da portaria foi um “ato discricionário” ministerial, ou seja, um ato legal, cujo objetivo é permitir o cumprimento de uma política pública, no caso, o combate ao trabalho análogo ao escravo. E que, segundo Nogueira, atende às demandas da própria sociedade.
“A consultoria jurídica do Ministério do Trabalho deu parecer favorável quanto à legalidade da portaria e o ministro observou o princípio da conveniência da iniciativa, que oferece segurança jurídica às ações dos auditores-fiscais do trabalho; dá maior clareza à interpretação do que seja trabalho análogo ao escravo e traz para o processo administrativo provas que deem maior robustez a um inquérito criminal que leve o escravocrata à cadeia”, pontuou o ministro, defendendo a importância de que a Polícia Federal ou as polícias estaduais acompanhem as ações fiscalizatórias.
Segundo o ministro, desde o primeiro governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995/2003) até o último levantamento, cerca de 33 mil trabalhadores foram identificados como tendo sido submetidos à condição semelhante à de escravo. Apesar disso, não há, segundo o próprio ministro, nem uma única pessoa presa por ter produzido ou contribuído para tal quadro.
“Diante disso, a quem interessa que não seja lavrado um boletim de ocorrência para que, além da abertura de um processo administrativo, seja instaurado também um inquérito criminal? Nossa intenção é que a polícia acompanhe a ação e possa abrir um inquérito criminal para levar o escravocrata à responsabilização penal”, explicou o ministro, respondendo às várias críticas à portaria.
No Senado, Paulo Paim (PT/RS), um dos autores da proposta de realização da audiência, pediu ao ministro para revogar a portaria e encaminhar o tema para ser discutido no Congresso. Já o deputado federal Paulão (PT/AL), enfatizou que o Brasil vinha avançando no combate ao trabalho análogo à escravidão graças aos instrumentos legais já existentes. “Revogar o que era uma referência para o mundo todo, substituindo-o por esta portaria, é um sinal de que o Brasil está em um processo de regresso civilizatório”, disse o parlamentar.
O ministro rebateu as críticas de que o governo federal esteja dificultando a fiscalização do trabalho análogo à escravidão. Segundo Nogueira, o que houve foi uma reorganização da atuação dos fiscais para fazer frente ao contingenciamento de recursos financeiros, que atingiu todos os ministérios. De acordo com o próprio ministro, o total anual de operações fiscais vem caindo ano após ano desde 2013, assim como o de auditores-fiscais do trabalho caiu de 3.285, em 1990, para 2.373 esse ano. Ainda assim, o ministro assegura que a efetividade das operações tem sido maior. “Fizemos mais com menos, com melhor eficiência e mais eficácia.”
Nogueira ainda disse que não há nenhuma interferência do gabinete ministerial no julgamento dos processos administrativos e na divulgação da chamada lista suja. “A lista com as 131 empresas cujos processos administrativos já foram concluídos está divulgado no site do ministério e não há qualquer hipótese da portaria prejudicar a divulgação”.
O procurador do Trabalho e membro da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), Maurício Ferreita Brito, disse desconhecer os números apresentados pelo ministro, a quem criticou por não ter discutido o teor da portaria com a comissão antes de publicá-la. “As instituições que compõem a Conatrae tomaram um susto no dia em que esta portaria foi publicada. Embora a comissão esteja vinculada ao Poder Executivo e tenham um amplo foro de debate, o ministro nunca compareceu a uma reunião. Não houve em momento algum a possibilidade de discutirmos a portaria e até hoje queremos saber quem a escreveu”, questionou o procurador. (Agência Brasil)