Açailândia - A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia expediu, em 13 e 14 de março, as Recomendações nº 001/2013 e nº 002/2013, respectivamente, com o objetivo de regularizar a situação dos presos do município. Os documentos foram expedidos pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos.
A primeira manifestação - destinada ao delegado regional de Açailândia, Vital de Carvalho, e à delegada da Mulher, Clemir Reis - recomenda o não recebimento de presos de outras comarcas e a transferência de todos os presos provisórios ou condenados em definitivo para as respectivas comarcas, nas quais respondem processo ou onde tenham sido condenados.
A promotora de justiça afirmou que não compete às autoridades policiais nem judiciais da comarca a investigação, processamento, julgamento e execução da pena de presos de outras localidades.
Também foi recomendado o encaminhamento dos presos provisórios para o Centro de Detenção Provisória de Açailândia.
A Recomendação foi motivada pelo descumprimento da interdição da Delegacia de Açailândia, determinada, em 2010, pela Justiça, em virtude da carceragem do estabelecimento continuar a receber presos, inclusive, de outras comarcas. Outro problema refere-se às instalações precárias do local, que contribuem para a fuga constante de detentos.

Provisórios: A outra Recomendação - expedida ao diretor do Centro de Detenção Provisória de Açailândia, Alberto Dumont Bello Neto - orienta que seja feita, no prazo de 60 dias, a separação dos presos provisórios e condenados de primários e reincidentes, e dos maiores de 60 anos, conforme determina a Lei de Execução Penal.
Também foi sugerido que seja possibilitado o acompanhamento do preso para prepará-lo para o convívio em sociedade com implementação de assistência social.
Igualmente deve ser oferecido aos presos atendimento médico, farmacêutico e odontológico, em caráter preventivo e curativo. Os presos devem ser encaminhados para a instrução escolar e formação profissional, e realizar trabalhos internos, com jornada não inferior a seis horas e não superior a oito, com descanso nos domingos e feriados.
Em caso de descumprimento das Recomendações, o Ministério Público do Maranhão adotará as medidas legais cabíveis. (Eduardo Júlio / CCOM - MPMA)