Tiutular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto - Divulgação

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, na última sexta-feira, 17, ao Estado e aos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, solicitando a elaboração de projeto emergencial em vista da possibilidade de crescimento acentuado de casos do novo coronavírus (Covid-19) na região.
O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto e visa à rápida ampliação de leitos clínicos, de leitos de UTI, bem como a instalação de hospitais de apoio ou de campanha, caso haja futura necessidade.
Os entes municipais e estadual têm o prazo de cinco dias a partir do recebimento da Recomendação para se manifestarem sobre as medidas a serem adotadas.
Na Recomendação, o promotor de justiça chama a atenção para a necessidade de que o Estado e os Municípios estejam preparados para a hipótese de parte da população insistir em desrespeitar as regras de distanciamento e isolamento social, o que levaria a uma explosão de casos de infecção pelo novo coronavírus.
Diante deste cenário, o representante do Ministério Público observa que pode haver um colapso das redes de saúde pública e privada. "Levando em consideração estes fatores, o MPMA reafirma que é obrigação dos Estados e Municípios planejarem a rápida ampliação do número de leitos de UTI, de leitos clínicos, além de providenciarem a instalação de hospitais de apoio e até mesmo dos chamados hospitais de campanha", pontua o promotor de justiça.

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
A Recomendação também relembra aos entes a decisão proferida pela Justiça Federal em março, que determinou que a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz procedam à ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Newton Bello Neto também chama a atenção para que a decisão judicial seja cumprida levando em consideração a crise do novo coronavírus (Covid-19), com leitos exclusivos para o tratamento dessa enfermidade, em acolhimento de pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz.
"Apesar de todos os esforços dos Estados e dos Municípios, no sentido da fiscalização do cumprimento de seus Decretos que visam conter a proliferação do novo coronavírus, por mais intensos que sejam, podem não ser suficientes para coibir todas as condutas das pessoas que insistem em desrespeitar as regras de distanciamento e de isolamento social e que colocam as vidas de toda a população em risco", ressalta o promotor de justiça.
O membro do Ministério Público esclarece que tanto o Estado do Maranhão quanto o Município de Imperatriz já procederam à expansão do número de leitos clínicos e de UTI direcionados aos pacientes infectados pelo novo coronavírus (Covid-19), ampliando unidades hospitalares já existentes e instalando unidade de saúde anexas.
Porém, o promotor da saúde salienta que tais medidas talvez não sejam suficientes para o atendimento da demanda, em caso da ocorrência de um surto de casos da doença, com o colapso dos sistemas de saúde. (Redação: CCOM-MPMA)