Carolina - A Promotoria de Justiça de Carolina emitiu Recomendação para que a Prefeitura do município, incluindo os secretários municipais de Administração, Saúde, Agricultura e Abastecimento, para que, no prazo de 90 dias, sejam adotadas providências para a regularização das exigências de alvarás e licenças municipais destinadas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade.
No documento, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes solicita que os destinatários informem ao Ministério Público, num prazo de três dias, a contar do recebimento, sobre o atendimento ou não da Recomendação, esclarecendo procedimentos e cronogramas adotados para o cumprimento do que foi sugerido.
O texto orienta aos gestores municipais que estabeleçam prazo, caso haja necessidade, para que todos os estabelecimentos ostentem os documentos exigidos para o seu funcionamento. Acrescenta, ainda, que a não observância das determinações deva ensejar a adoção de medidas administrativas, especialmente aquelas relacionadas às competências da Vigilância Sanitária, fixando, se necessário, ordem de fechamento e/ou encerramento das atividades dos estabelecimentos irregulares.
Ao justificar a Recomendação, Marco Túlio Lopes explicou que a Promotoria de Carolina, em procedimentos extrajudiciais realizados, já constatou que vários estabelecimentos comerciais funcionam irregularmente no município, ou seja, não possuem autorização, por meio de alvará ou licença. Além disso, segundo o promotor de justiça, foi verificada uma grande resistência dos proprietários em obter tais documentações.
O membro do Ministério Público lembrou que, de acordo com os dispositivos legais, alvarás e licenças para funcionamento de estabelecimentos comerciais são concedidos a título precário, podendo a Prefeitura cancelá-los a qualquer tempo. "Poderá haver cassação de eventuais licenças ou alvarás sempre que se verifique que a atividade se torne prejudicial à higiene, ao sossego, à segurança ou aos bons costumes", afirmou.
O descumprimento das orientações do Ministério Público poderá ensejar a tomada de providências cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação por improbidade administrativa. (CCOM-MPMA)