Lourêncio Silva de Morais

A 6ª Promotoria de Justiça de Imperatriz ofereceu denúncia, no dia 7 de maio, contra o ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Morais, pelo crime de furto, conforme o artigo 155, parágrafo 3º do Código Penal.
De acordo com a manifestação do Ministério Público, em 2011, durante sua gestão, como o prédio da Prefeitura teve cortado o fornecimento da energia elétrica por inadimplência, o denunciado determinou o religamento à revelia da Cemar.
O artigo 155 do Código Penal prevê a pena de reclusão, de um a quatro anos, mais multa, a quem “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. A energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico equipara-se a coisa móvel, segundo a referida lei.
O promotor de justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Imperatriz, da qual Governador Edison Lobão é termo judiciário, informou que o delito praticado pelo ex-prefeito foi comprovado por declaração da empresa e laudo pericial emitido pelo Núcleo Regional de Criminalística da Polícia Civil.
No documento, os peritos constataram que, no prédio da Prefeitura, “havia uma ligação direta, o que caracteriza utilização indevida de energia elétrica, causando prejuízo à empresa, uma vez que todo o consumo do imóvel não estava sendo faturado”. (José Luís Diniz / CCOM-MPMA)