Relator do processo, desembargador Jorge Rachid

O Ministério Público do Estado (MP) não tem legitimidade para propor ações executivas fundadas em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença proferida pela Justiça de 1º grau, que julgou extinta ação de execução ajuizada pelo MP contra Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, ex-prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão.
O Ministério Público moveu a ação visando obrigar o ex-gestor municipal a devolver aos cofres públicos R$ 546.441,54, valor referente a uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas apresentadas pelo ex-prefeito referentes ao exercício financeiro de 2008.
O MP argumentou que sua legitimidade está prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº. 8.625/93) e Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº. 13 de 25 de outubro de 1991).
Para o relator do processo, desembargador Jorge Rachid – que votou pelo improvimento do recurso do Ministério Público – a matéria já foi dirimida (resolvida) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir que o MP não possui legitimidade ativa para executar os julgados dos tribunais de contas.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Kleber Carvalho, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Danielle Calvet - Asscom/TJMA)