São Luís - A 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência requereu e conseguiu junto ao Poder Judiciário o bloqueio de recursos financeiros do Estado do Maranhão necessários para aquisição dos medicamentos Nitrofurantoína, Oxibutinina e Baclofeno e outros materiais hospitalares ao cadeirante Carlivan Conceição Ferreira Braga, que possui lesão medular, referentes a dez meses de tratamento.
A decisão, assinada pelo juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, datada de 2 de janeiro, garante cumprimento da sentença que julgou procedente pedido em sede de Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada em abril de 2010.
Entretanto, mesmo com a decisão judicial e com vários pedidos para cumprimento da sentença feitos pela Promotoria da Pessoa com Deficiência, em vista do agravamento progressivo do quadro clínico e com risco para a vida do paciente, a Secretaria de Estado da Saúde recusava-se a cumprir a determinação.
Na ação, o promotor de justiça argumenta que, diante da posição inflexível da Secretaria de Saúde do Estado, o paciente com deficiência vem se debilitando a cada dia com o descumprimento da sentença e consequente adiamento do tratamento necessário. “O paciente sofre sérias restrições em sua condição geral, que representam risco de danos irreparáveis à saúde, sobretudo porque possui deficiência física e lesão medular, não tendo restado outra saída ao Ministério Público senão buscar a Justiça para que haja o imediato cumprimento da decisão em favor do cadeirante”, afirmou Ronald Pereira dos Santos. (Johelton Gomes / CCOM-MPMA)