A Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão emitiu, em 9 de janeiro, Recomendações aos prefeitos dos três municípios sob sua atribuição. Foram notificados os prefeitos de São Domingos, José Mendes Ferreira; Governador Luiz Rocha, José de Ribamar Silva Santos; e Fortuna, Arlindo Barbosa dos Santos Filho.
Os documentos, assinados pelo promotor de justiça Rogernilson Ericeira Chaves, titular da comarca, tratam da questão do nepotismo nas administrações municipais. De acordo com a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), cônjuges, companheiros ou pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento configuram situação de nepotismo.
Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão dá prazo de 10 dias úteis para a exoneração de ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas em situação que configure nepotismo. O mesmo prazo se aplica a ocupantes de cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo.
A partir do recebimento da Recomendação, os prefeitos também deverão se abster de nomear pessoas que se enquadrem nos casos previstos na legislação, além de não contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresa cujos sócios ou empregados tenham parentesco com os ocupantes de quaisquer dos cargos em que fique configurado o nepotismo. Os contratos já existentes, nas quais haja esse tipo de ligação familiar, não deverão ser aditados ou prorrogados.
As prefeituras de São Domingos do Maranhão, Governador Luiz Rocha e Fortuna têm 10 dias úteis após o término dos prazos previstos para encaminhar ao Ministério Público as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual de servidores que estiverem em situação irregular.
Caso a Recomendação não seja acatada, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias para o seu cumprimento, inclusive com a possibilidade de acionar o gestor por improbidade administrativa.(Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15817
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