O Ministério Público do Maranhão vem por meio deste esclarecer recente notícia veiculada por meios de comunicação na cidade de Imperatriz que sugere que a 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente e Conflitos Agrários de Imperatriz teria determinado a retirada de trabalhadores da feira de Bonsucesso.

A informação é inverídica, mesmo porque o Ministério Público não tem competência constitucional para emitir determinações judiciais, papel que cabe ao Poder Judiciário.
O MPMA, por intermédio do titular da Promotoria de Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, comunica que houve a expedição do ofício nº 185/2017 ao secretário de Planejamento Urbano de Imperatriz, Fidelis Rodrigues da Silva Uchôa, após uma representação formal de um feirante à instituição.
Segundo a denúncia recebida, na feira de Bonsucesso existia ocupação irregular de via pública e cobrança indevida pela utilização de espaços. Desse modo, o ofício encaminhado ao secretário Fidelis Rodrigues solicitou a adoção de providências cabíveis para o caso.
O Ministério Público do Maranhão reitera que é de responsabilidade do município a regulação dos espaços públicos da cidade, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz. Logo, compete ao órgão municipal definir os locais de feiras, comércios e eventuais cobranças de impostos.
Diante dos fatos, cabe reafirmar que não houve, da parte do Ministério Público do Maranhão, nenhuma determinação para tomada de providência sobre a desocupação da área pelos feirantes.