Por ordem do juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da capital, o menor H.P., supostamente envolvido no homicídio de Daniel Smith, assessor do Tribunal de Justiça, teve a internação provisória revogada nessa terça-feira (29).
A medida foi tomada após audiência da qual participaram os menores H. P. e M. R. D. Esse último, quando apreendido, confessou ter praticado o homicídio, citando a participação de outro menor, D. O objetivo foi a acareação entre os dois para que o primeiro fizesse o reconhecimento do segundo.
Segundo o magistrado, antes da acareação M. R. D. foi ouvido e negou que o menor H.P. e D. fossem a mesma pessoa, o que culminou com a dispensa da acareação entre as partes.
No termo de declaração assinado por M. R. D. na ocasião da audiência, o acusado afirma “nunca ter visto H. P. em sua vida”. Ainda no termo, ele garante que D. seria alto, moreno e maior do que o menor apreendido. M. R. D. também diz não saber se D. já faleceu.
Ao final da audiência, José dos Santos Costa determinou a expedição do Alvará Liberatório de H.P., bem como a “ampla divulgação de que o referido adolescente não se trata da mesma pessoa que participou da morte de Daniel Smith”.
Além dos menores H.P. e M. R. D., participaram da audiência para acareação o representante do Ministério Público, Raimundo Nonato Cavalcante, o defensor público Marcos Barbosa Carvalho e o advogado do menor, Evandro Soares da Silva Júnior. (Asscom/CGJ-MA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14843
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