Em Imperatriz e São Luís, promotores de justiça com atribuições eleitorais, Jadilson Cirqueira de Sousa e Pablo Bogéa Pereira Santos, respectivamente, proferiram palestras nas duas últimas semanas para os militares que vão atuar nas eleições de 7 de outubro.
Jadilson Cirqueira de Sousa, que atua junto à 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz, discorreu sobre os aspectos jurídicos do Código Eleitoral para o 50º Batalhão de Infantaria de Selva, em Imperatriz, no último dia 26.
A exposição deu ênfase aos principais crimes eleitorais passíveis de ocorrer e que se relacionam com o emprego das Forças Armadas no processo de garantia da lei e da ordem nas eleições de 2018. A palestra teve também como objetivo fazer uma abordagem sobre as peculiaridades do pleito eleitoral no município e região.
Segundo Jadilson Cirqueira, a atuação e a missão militar durante as eleições será garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados nas localidades em que a segurança pública necessita de reforço, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
O membro do Ministério Público do Maranhão explica que os crimes eleitorais são condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação e, em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Como exemplo, ele cita a tentativa de compra e venda de votos. "Essa prática, além de atentar contra a lisura e a legitimidade das eleições, ofende o princípio da liberdade e do sigilo do voto, que são os bens jurídicos resguardados pelo artigo 299 do Código Eleitoral", esclareceu.
Crimes eleitorais
O promotor eleitoral informou que, entre os crimes eleitorais passíveis de ocorrer no dia das eleições, estão a retenção de título de eleitor, desordem, desobediência, impedimento ou embaraço ao exercício do voto, coação, concentração de eleitores, abuso de poder, corrupção eleitoral, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios e carreatas.
São igualmente tipificados como crime fazer boca de urna no dia das eleições, arregimentar eleitores, ou seja, incitar, provocar ou conduzir as pessoas a votar em algum candidato, divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, distribuir "santinhos", praticar aliciamento ou manifestação tendentes a influenciar a vontade do eleitor e divulgar pesquisa fraudulenta.
O promotor eleitoral disse ainda que, de acordo com a legislação, é proibido transportar vários eleitores gratuitamente para o local de votação, além de fornecer alimentos para os eleitores. Também é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, entre outros produtos. No entanto, o uso de desses adereços é permitido, desde que ocorra de forma individual e silenciosa.
A atuação das Forças Armadas nas eleições está prevista no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral. Jadilson Cirqueira ressalta que a autorização para o uso do contingente militar para os dias de votação e apuração das eleições de 2018 foi publicado no Diário Oficial em 22 de maio.
São Luís
A convite do Comando do 6º Batalhão da Polícia Militar, o promotor de Justiça Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Pablo Bogéa Pereira Santos, ministrou palestra aos policiais militares sobre atualização da legislação eleitoral aplicada à atuação das forças de segurança que atuarão nas eleições de 2018.
O evento se deu no dia 25 de setembro, na sede do 6º Batalhão da Polícia Militar, no bairro da Cidade Operária.
Já no último dia 3, a convite do Comando Geral da Polícia Militar, Pablo Bogéa falou para os oficiais da corporação sobre a atuação da Polícia Militar nas eleições de 2018. A palestra foi realizada na sede do Comando Geral, no Calhau.
(CCOM-MPMA)
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