A partir do dia 16 de julho, a tramitação e a prática de atos processuais nas unidades jurisdicionais de 1º Grau do estado que tenham competência para o processo e julgamento das medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) e dos feitos da Infância e Juventude serão feitas exclusivamente por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, da Resolução CNJ nº 185 de 18 de dezembro de 2013 e da Resolução TJMA nº 52/2013, nas comarcas que já utilizam essa tecnologia de informatização do processo judicial.
A implantação e utilização obrigatória do PJe para as novas categorias processuais foram estabelecidas por meio das Portarias Conjuntas nº 18/2018 e nº 19/2018, assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
A tramitação processual também será feita exclusivamente de forma eletrônica na Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar e na Vara da Infância e Juventude da comarca de Imperatriz, de acordo com as Portarias Conjuntas Nº 16/2018 e Nº 17/2018, assinadas pelos dois dirigentes do Poder Judiciário. A 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar também adotará o PJe para o processamento das medidas protetivas de urgência, de acordo com a Portaria Conjunta nº 22/2018.
Em relação às ações da área da Infância e Juventude, a amplitude do uso do PJe compreende as classes judiciais e assuntos relacionados ao processo e julgamento das demandas judiciais que digam respeito à competência "Infância e Juventude - Seção Infracional" e "Infância e Juventude - Seção Cível e Administrativa", excetuando-se os procedimentos administrativos para emissão de Autorização de Viagem. Já em relação à Vara da Mulher, compreende apenas as classes judiciais e assuntos relacionados ao processo e julgamento das Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
PROCESSO ELETRÔNICO - As Portarias estabelecem as normas para utilização do PJe pelas unidades judiciais para as novas modalidades, ressaltando que a mudança não se aplica às ações de conhecimento ajuizadas antes da implantação do PJe que ainda tramitem em autos físicos, nem inclui a desmaterialização dos processos que tramitam em suporte físico.
Até que seja implantado o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), as publicações (CPC, art. 205, § 3º) dos atos processuais, com ou sem efeito de intimação, serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Poder Judiciário do Maranhão, que substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, inclusive via sistema ou portal eletrônico, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. (Juliana Mendes - Ascom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16168
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