Após manifestação da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de São Luís, interposta em 30 de abril, a Justiça determinou a extensão das medidas de distanciamento, que devem ser aplicadas nas filas dos bancos, a todas as agências bancárias existentes nas cidades do Maranhão.
O Ministério Público do Maranhão interpôs embargos de declaração, após tomar conhecimento da decisão parcial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, proferida em 29 de abril, que acolheu requerimento do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, relativo às filas de bancos, entre outras providências.
Na análise da decisão, a promotora de justiça do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa, constatou que a decisão, direcionada ao Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, não esclareceu se as medidas deveriam ser aplicadas às agências bancárias de todo o Maranhão.
Com a identificação do vício, o MPMA requereu o acolhimento dos embargos de declaração, para que constasse na decisão, de forma expressa, que as medidas de distanciamento se estendem a todo o território maranhense.

MEDIDAS
Enquanto durar o período da pandemia, as agências devem adotar sinalização horizontal com faixas no chão, objetivando garantir o espaçamento mínimo de 1,5 metro, em todos os locais de atendimento presencial à população; permitam somente a entrada de pessoas usando máscaras; disponibilizem ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes de adentrarem ao estabelecimento.
Também devem manter servidor organizando as filas, para garantir o distanciamento; higienizem, constantemente, o espaço interno das agências, inclusive caixas eletrônicos; definam limitação de 60% da capacidade máxima de clientes no interior de agências; e mantenham todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento. (Redação: CCOM-MPMA)