Após notificação, em 29 de maio passado, de decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Maranhão requereu o prosseguimento de Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, e a ex-secretária municipal de Ação Social, Isamar Moura Brandão.
O requerimento da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, teve como base medida da 3ª Câmara Criminal do TJMA que deu provimento a um recurso da promotora para reformar sentença do juízo de Matões, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição de ACP por improbidade administrativa contra as duas ex-gestoras.
A apelação criminal foi julgada em 5 de novembro de 2018 e informada à 1ª Promotoria de Justiça de Matões somente em 29 de maio deste ano.
O relator do processo que julgou a apelação, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ressaltou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a contagem prescricional da Ação de Improbidade Administrativa, quando o fato traduzir crime submetido a persecução penal, deve ser pautada pela regra do Código Penal". O voto foi acompanhado pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal.
Os lapsos prescricionais dos crimes a que as ex-gestoras respondem, consideradas suas penas máximas possíveis de serem impostas (3 e 5 anos) são, conforme o art. 109, incisos III e IV do Código Penal, respectivamente, de 8 a 12 anos. Tais prazos não transcorreram por inteiro entre a data do fato (2009) e o oferecimento da denúncia (4 de maio de 2015), de modo que não está extinta a pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato.
Assim, o relator votou pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença e dar seguimento ao processo que corre em desfavor da ex-prefeita e da ex-secretária de Ação Social.
ACP
Em 4 de maio de 2015, irregularidades em procedimento licitatório de 2009 motivaram a Promotoria de Justiça da Comarca de Matões a propor Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a então prefeita do município, Suely Torres e Silva, e a secretária municipal de Ação Social na época, Isamar Moura Nunes.
Autora da ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira explicou que as gestoras, enquanto ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Matões, apresentaram prestação de contas irregular no exercício financeiro de 2009 (Acórdão PL-TCE nº 463/2013). Foram apontadas irregularidades na contratação de obras e serviços; falhas na autenticação de notas fiscais e ausência de publicação de instrumento de contrato e aditamentos.
Na ACP, a promotora esclarece que as ilicitudes ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.
A ACP requer condenação da prefeita Suely Torres e Silva e da secretária Isamar Moura Nunes nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. (CCOM-MPMA)
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