A Promotoria de Justiça da Comarca de Matões ingressou, em 18 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita Suely Torres e Silva, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a empresa F.C.B Produções e Eventos Ltda – EPP – F&F Produções e Eventos. A ação foi motivada por irregularidades em um contrato firmado em 2012 pela Prefeitura de Matões.

As irregularidades também levaram à proposição de Denúncia contra a ex-gestora e o empresário, que foi feita na mesma data.
A F.C.B Produções e Eventos foi contratada, por R$ 651.800,00 para a prestação de serviços de produção das festividades comemorativas ao Divino Espírito Santo, no período de 24 a 26 de agosto de 2012. O contrato foi feito após o processo de inexigibilidade de licitação nº 04/2012, questionado pelo Ministério Público.
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades no processo de dispensa de licitação, como a justificativa de preços que não está de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93) e o fato de o processo não estar devidamente autuado, protocolado e numerado.
Além disso, para que bandas e artistas sejam contratados por inexigibilidade de licitação, é preciso que a contratação seja feita diretamente ou por meio de empresários exclusivos, o que não foi o caso. A empresa tinha cartas de exclusividade específicas para o período do evento. “Tal circunstância não é suficiente para justificar a contratação direta, pois se a exclusividade é condicionada e temporária, em regra não haverá impossibilidade de competição”, explica, na Ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Outra questão levantada é que, além das apresentações artísticas, o contrato englobava serviços de sonorização, iluminação, palco e gerador, que precisariam ser contratados, necessariamente, por meio de licitação.
BLOQUEIO - O Ministério Público requer, como medida liminar, o bloqueio dos bens dos envolvidos em valor suficiente ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e ao pagamento da multa prevista pela Lei 8429/92 em casos de condenação por improbidade administrativa.
Se condenados, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
ESFERA PENAL - As condutas de Suely Torres e Silva e Fabiano de Carvalho Bezerra também configuram, segundo o entendimento do Ministério Público, crimes previstos na Lei de Licitações. Para a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, “além de não observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade”, os envolvidos “acabaram por frustrar o caráter competitivo no processo licitatório”.
A ex-prefeita e o empresário foram denunciados com base nos artigos 89 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”) e 90 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:”) da Lei 8.666/93.
As penas previstas nos dois artigos são, respectivamente, de detenção, de três a cinco anos, mais multa; e de detenção, de dois a quatro anos, além de multa. (CCOM-MPMA)