A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação por improbidade administrativa do prefeito de Santa Filomena do Maranhão, Francisco Assis Barboza de Sousa, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 201.528,00, atualizada monetariamente, bem como a 1% a título de multa sobre o valor atribuído à causa por litigância de má fé. Ele foi condenado pelo juízo da Comarca de Tuntum, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
O MPMA ajuizou a ação requerendo a responsabilização do prefeito, nos termos da Lei de Improbidade, por descumprimento da decisão judicial que determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado pela prefeitura de Santa Filomena, mesmo ultrapassados 161 dias do trânsito em julgado e fixada multa por dia de atraso.
O prefeito recorreu pedindo a reforma da decisão, alegando cerceamento de defesa porque o juiz de base não teria oferecido o direito ao contraditório e ampla defesa; que não teria se omitido intencionalmente de cumprir a decisão judicial, pois não possuía conhecimento sobre o trânsito em julgado; e que faltaram provas de ter agido com vontade livre e consciente de causar resultado ilícito.
O desembargador Kléber Carvalho (relator) não acatou a tese de cerceamento de defesa, frisando que o princípio do contraditório não serve como mera alegação, cabendo à parte juntar elementos que atestem motivo plausível para sua conduta.
Kléber Carvalho justificou que o descumprimento de decisão judicial é passível de configuração como ato de improbidade administrativa, já que trata de comportamento que afronta os princípios da administração pública, notadamente o da legalidade, pois o gestor descumpre a lei ao descumprir a determinação judicial.
“Não se exige a presença de intenção específica para caracterizar o ato como ímprobo nem, tampouco, a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do administrador, pois o dispositivo legal protege os princípios que regem a administração pública”, destacou. Processo: 28757/2016. (Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15712
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