Área ocupada no bairro Bom Jesus

Após recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto determinou que Estado e Município realizem estudo social detalhado das famílias, bem como apresentem Plano de Contingência e de Gestão, sobre danos decorrentes da possível reintegração de posse na Vila Esperança e Vila Jackson Lago, ambas na Comunidade de Bom Jesus, em Imperatriz.
O plano deve contemplar medidas alternativas de reassentamento ou inserção das famílias em programas de assistência social. Dentre os benefícios sociais solicitados estão o "Aluguel Social" e o "Minha Casa, Minha Vida", atendendo aos que sejam potencialmente atingidos pela desocupação.
A ação é fruto da atuação conjunta entre o titular do NDH, o defensor público Jean Nunes, e os defensores de Imperatriz, Moema Campos de Oliveira Zocrato e André Luís Jacomin. "É conhecida a luta dos colegas que atuam ou atuaram em Imperatriz, no sentido de garantir a posse das mais de 2,5 mil famílias que vivem em Bom Jesus", destacou Jean Nunes.
A área é pretendida pelas empresas BRDU SPE Firenze LTDA e Capital Construções e Empreendimentos Ltda. Ambas são autoras dos processos de reintegração de posse propostos em 2015 e inconclusos até hoje.
Histórico - Em outubro de 2015, o juízo da 3ª Vara Cível de Imperatriz havia deferido liminar determinando a reintegração de posse. Contra essa decisão, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo Regional de Imperatriz, interpôs os recursos cabíveis, dentre eles o agravo de instrumento de nº 0802731-87.2017.8.10.0000, o qual não foi conhecido.
O Núcleo de 2ª Instância da DPE/MA, por meio dos defensores públicos Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio, Antônio Peterson Barros Rêgo Leal e Ivanilde Coelho Mesquita, interpôs um recurso especial com pedido de efeito suspensivo contra o acórdão que não conheceu o recurso de agravo. Antes do juízo de admissibilidade desse recurso pelo TJMA, a 3ª Vara Cível de Imperatriz determinou o imediato cumprimento da liminar que, segundo informações prestadas pela Polícia Militar do Maranhão.
Neste intervalo, sobreveio uma decisão proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos quanto ao recurso especial interposto pelo Núcleo de 2ª Instância da DPE. A decisão admitiu o recurso especial, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, e lhe concedeu efeito suspensivo, de forma que a decisão do juízo de primeira instância não poderá ser cumprida até que o órgão competente analise os fundamentos do recurso especial e reexamine a matéria. (Ascom DPE)