O Estado deve indenizar em R$ 80 mil a mãe de um presidiário assassinado, em junho de 2006, com vários golpes de chuço, por outro detento, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e confirma sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos.
No seu voto, o relator do processo, desembargador Stélio Muniz, observou que o detento foi assinado quando estava sob custódia do Estado, que tinha a obrigação de garantir a integridade física e preservar a vida do detento.
O desembargador considerou razoável e proporcional o valor da indenização, tendo em vista o sofrimento e os danos suportados pela mãe da vítima. Os desembargadores Vicente de Paula e Jamil Gedeon acompanharam o voto do relator. (Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14551
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