A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) implantou a Inspeção Extraordinária Virtual a ser realizada junto às serventias extrajudiciais, cartórios, em todo Estado. O Provimento 32/2020, assinado pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Paulo Velten, é uma inovação e visa dar mais agilidade ao procedimento de fiscalização dos cartórios, o que garante qualidade e a correta prestação dos serviços à população.
As inspeções virtuais buscam identificar eventuais descumprimentos das determinações das corregedorias Nacional e Estadual de Justiça, além daquelas emanadas pelos juízes corregedores permanentes. Também verifica a observância da celeridade, regularidade e continuidade dos serviços ofertados pelas serventias extrajudiciais.
Para cumprir sua finalidade, o Provimento destaca, em seu art. 2º, os processos a serem seguidos para realização das inspeções na modalidade remota. O dispositivo estabelece procedimentos que asseguram transparência, com a respectiva publicação da equipe, serventia inspecionada e período, com datas e horários das audiências de instalação e de encerramento.
Considerando que a inspeção ocorrerá no Sistema AUDITUS, após os trâmites de publicidade, as serventias deverão responder um formulário, bem como digitalizar e remeter à equipe correcional as cópias de livros e outros documentos que forem selecionados. Também poderão ser requisitados fotografias e vídeos das instalações físicas, além de documentos fiscais, trabalhistas e tributários.
A modalidade remota não exclui a possibilidade de inspeção presencial, podendo o juiz de registros públicos da comarca, por deliberação da CGJ-MA, realizar visita na serventia. Serventuários terão um prazo de 30 dias para encaminhar os cumprimentos das determinações contidas na ata de finalização dos trabalhos.
Sem interrupção - O Provimento destaca que a instalação da portaria de inspeção não suspende as atividades da serventia, que deverá continuar realizando regularmente os seus serviços sob sua competência e prestando o devido atendimento à população.
Fundamentação - A inspeção nas serventias extrajudiciais do Maranhão está amparada no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, órgão ao qual compete a fiscalização, em caráter geral e permanente, dos serviços extrajudiciais do Estado.
A adoção da modalidade de inspeção remota está prevista no Plano de Gestão da Corregedoria Geral da Justiça para o biênio 2020/2022 e está em consonância com o uso de modernas tecnologias na execução de tarefas corporativas, impactando no aumento da produtividade. Além disso, a aplicação de ferramentas de tecnologia foram aprimoradas e consolidadas no âmbito do Judiciário maranhense em razão da pandemia da Covid-19. (Ascom-CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16675
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