O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 1ª Vara de João Lisboa e respondendo pelo Comarca de Montes Altos, deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando que o Estado do Maranhão, por meio do defensor público geral, proceda à designação, no prazo de 90 dias, de um defensor público estadual para ter lotação e atuação específicas na comarca de Montes Altos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A designação do defensor poderá se dar mediante nomeação ou remoção, para prestar o regular serviço de assistência judiciária à população hipossuficiente residente nos municípios de Montes Altos, Sítio Novo e Ribamar Fiquene.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que, desde a instituição da Defensoria Pública Estadual, em 1994, nunca foi designado defensor para atuar na comarca de Montes Altos, o que tem causado violação ao direito constitucional dos hipossuficientes de Montes Altos e termos judiciários de Ribamar Fiquene e Sítio Novo em ter assegurada, pelo Estado, a assistência jurídica integral e gratuita.
O Ministério Público também alegou que a atual forma de distribuição de defensores públicos estaria desproporcional, por concentrar grande número São Luís e comarcas com os melhores IDHs, deixando desamparados os municípios mais pobres do Estado, como no caso da Comarca de Montes Altos, comprometendo o atendimento do direito constitucionalmente assegurado à população. Afirmou ainda que o grande contingente de presos e processados em ações penais na comarca, que estariam desassistidos dos serviços, comprometendo a efetiva assistência de sua defesa técnica, já que dependem da nomeação de advogados dativos; entre outros argumentos.
Fundamentos - Ao deferir a antecipação de tutela, o juiz Glender Malheiros ressaltou que o caso envolve princípios presentes na Constituição Federal, que instituiu o estado democrático de Direito consagrando os fundamentos da cidadania e a dignidade da pessoa humana e estabelecendo como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasiil constituir uma sociedade livre, justa e solidária; reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem distinção. Ele ressaltou a garantia constitucional de que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, consubstanciando a Defensoria Pública como guardiã dessa garantia. "Lei Magna visou com isso proporcionar a toda a população hipossuficiente oportunidades de acesso a assistência jurídica integral e gratuita, compreendendo orientação jurídica e defesa processual, em todos os graus de jurisdição, e inclusive, extrajudicialmente, proporcionando o próprio exercício da cidadania às pessoas carentes", destacou.
Segundo o magistrado, a desobediência ou o retardamento no cumprimento dos citados mandamentos resulta em total desprezo à situação fática vivenciada pela população carente de Montes Altos, que permanecerá eternamente aguardando o deslinde da temática e a efetiva instalação da Defensoria Pública. "Devemos destacar que a Comarca de Montes Altos apresenta expressivo número de causas sensíveis aos direitos fundamentais dos cidadãos, a citar a liberdade de locomoção, alimentos, guarda, adoção, divórcio, averiguação de paternidade e outros que demandam especial atenção do Estado", observou.
Assim, o juiz entendeu necessária a adoção de medidas de cautela, sem prejuízo da análise mais aprofundada após a instrução, por considerar existentes indícios de violação da garantia constitucional de disponibilização de serviços de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado do Maranhão, por intermédio da Defensoria Pública Estadual.
Em caso de atraso ou descumprimento injustificado pelo Estado do Maranhão e defensor público geral, a multa diária de R$ 5 mil fixada será descontada preferencialmente do Fundo destinado a depósitos de verbas sucumbenciais da DPE, devendo ser recolhida em conta judicial e somente poderá ser liberada mediante alvará judicial, para pagamento de advogados dativos nomeados para atuação em processos de hipossuficientes. (Asscom - CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16125
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