São Luís - O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu por maioria de votos pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.392/2010, que instituiu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 – com base na Planta Genérica de Valores (PGV).
A decisão plenária em caráter definitivo com o julgamento do mérito atende ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e confirma medida liminar concedida pelo TJMA em maio de 2011, também a pedido da entidade. À época os desembargadores suspenderam de forma imediata a cobrança do IPTU exercício 2011 até o julgamento do mérito da ADI.
A Ordem questionou a legislação municipal, considerando que a lei que instituiu a cobrança fere princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao efeito confiscatório e da capacidade contributiva na cobrança do imposto, além da proibição de concessão de isenção sem interesse público justificado.
A Ordem também contesta o caráter estratosférico do reajuste, em relação aos valores fixados no exercício de 2010, que trouxe a uma significativa parcela dos contribuintes diferença de reajuste no valor do tributo, superior à média de 500% e, em alguns casos, atingindo 8.000%.
Votação – O relator do processo, desembargador Benedito Belo, que votou pela inconstitucionalidade, enfatizou em seu relatório a forma de cobrança realizada ao longo dos últimos dez anos pelo fisco municipal.
Nesse período, o valor do IPTU de São Luís vinha sendo reajustado pelos índices oficiais de desvalorização da moeda, fato alterado com a edição da nova PVG, que trouxe a tabela proposta para vigorar no exercício de 2011, quando o contribuinte foi surpreendido com um aumento exponencial.
“A ideia subjacente é que o legislador, ao se utilizar do poder de tributar que a Constituição lhe confere, deve fazê-lo de forma razoável e moderada, sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício de atividades lícitas pelo contribuinte, dificultar o suprimento de suas necessidades vitais básicas ou comprometer seu direito a uma existência digna”, observou Belo.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhado por 16 desembargadores, com cinco votos contra. (Joelma Nascimento - Asscom/TJMA)