A transexual declarada judicialmente como mulher deve ser atendida pela Defensoria Pública com aplicação da Lei Maria da Penha. Esse foi um dos enunciados aprovados pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), em reunião ordinária, ocorrida esta semana, em Vitória/ES. O defensor Geral do Estado, Aldy Mello de Araújo Filho foi relator do processo 002/13- Condege, oriundo da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
Ao apresentar seu voto, Aldy Mello Filho esclareceu que a transexual feminina é fisicamente de um sexo e psicologicamente de outro, de forma que sua anatomia física não corresponde à sua psicologia de gênero, mesmo que não tenha sido submetida à cirurgia de mudança de sexo. “A jurisprudência majoritária versa no sentido da possibilidade de alteração do registro civil da transexual que, para todos os efeitos legais, passa a ter nova identidade de gênero. Assim, a transexual que judicialmente foi declarada mulher não pode escapar da proteção da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”, destacando que a lei alcança indistintamente todas as mulheres, independentemente de orientação sexual.
Durante a reunião, os defensores públicos gerais e os corregedores gerais das defensorias públicas estaduais receberam a visita do secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano Crocce, que, na oportunidade, informou que será apresentado pelo Governo Federal substitutivo ao PLP 114/11, no sentido de garantir às Defensorias Públicas Estaduais um percentual de até 1,5% da receita corrente líquida do Estado para o pagamento de despesas de pessoal, de forma escalonada e progressiva num prazo de 8 anos.
O secretário informou, ainda, que também será encaminhado pelo Governo Federal, projeto de lei que destina 2% das loterias federais ao Fundo Nacional de Aparelhamento das Defensorias Públicas Estaduais, visando fortalecê-las, bem como está em discussão a criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública. Flávio Caetano informou também que a PEC 247/13, que estabelece um prazo de 8 anos para que a União, Estados e Distrito Federal implantam unidades da Defensoria em todas as comarcas brasileiras, está prestes a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Também foram aprovados pelo Condege, seguindo o voto do relator, os seguintes enunciados: 1. Em se tratando do ajuizamento de medidas protetivas de urgência, a Defensoria Pública atuará independentemente da situação econômica e financeira da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nas demais demandas, excetuadas as criminais, o defensor público avaliará a hipossuficiência no caso concreto para o ajuizamento da ação; 2. Recomendar ao defensor público maior integração com os serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para formação da rede de atenção, evitando-se assim sua revitimização e desistência; 3. Que a mulher em situação de violência seja acolhida na Defensoria Pública preferencialmente por psicólogo e/ou assistente social, respeitada a vontade da vítima em dirigir-se primeiramente ao defensor público.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14871
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