São Luís - A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc) lançou, nessa terça-feira (26), o II Plano Estadual de Ações Integradas para Erradicação da Tortura no Maranhão. O lançamento foi em parceria com o Comitê Estadual de Combate à Tortura (CECT).
Após cinco anos de construção e aprovações, objetivando o seu aperfeiçoamento, o Plano é apresentado na versão final em 2012. Nos três primeiros meses deste ano, o Plano esteve em consulta pública no site da Sedihc para a apreciação da população e para possíveis alterações. A cerimônia ocorreu no auditório da Escola Superior de Defensoria Pública e contou com representantes da Sedihc, do Ministério Público do Maranhão, Tribunal de Justiça do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Vice-Governadoria.
A medida buscou a realização de ações conjuntas para efetivar a política de direitos humanos no Maranhão. No Plano, são apresentadas as diretrizes, bem como a competências e prazos para efetivação destas medidas. A abrangência se estende aos órgãos públicos e à sociedade civil organizada.
O Maranhão é um dos poucos estados que manteve efetivo o Comitê de Combate à Tortura como consequência de um esforço significativo das organizações da sociedade civil e de segmentos do poder público. “Esse é um grande avanço para o estado na área dos direitos humanos. Historicamente, o Brasil carrega uma cultura de atos de tortura. Para enfrentamento, o país ratificou, em 1989, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos Desumanos, Cruéis ou Degradantes”, informou a secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, Luiza Oliveira.
Esta convenção foi adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984, e entrou em vigor em 26 de junho de 1987. Estabelecendo uma série de obrigações aos países membros destinadas a proibir e prevenir a tortura.
É articulado o acompanhamento das vítimas de violação dos direitos humanos e o acompanhamento dos locais de maior enfrentamento e áreas de risco. Também se busca o acompanhamento da família das vítimas, por meio da assistência social.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14439
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