Presidentes do TJMA e da OAB-MA durante lançamento do serviço de Protocolo Descentralizado do 2º Grau

Nessa quinta-feira (24), na Comarca de Imperatriz, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, lançou o Protocolo Descentralizado de Segundo Grau, que possibilita fazer petições à segunda instância do Judiciário maranhense em qualquer comarca do interior do Maranhão. O lançamento se deu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Maranhão em Imperatriz, com a presença do presidente da OAB-MA, Thiago Diaz.
O Protocolo Descentralizado de 2º Grau - que foi restruturado pela Resolução nº 60/2016 - foi um pleito da OAB-MA ao presidente Cleones Cunha, que se comprometeu em atender com o objetivo de uma melhor prestação jurisdicional, ao facilitar o trabalho do advogado que atua nas comarcas do interior do Estado. "No momento que nós facilitamos o trabalho do advogado, estamos facilitando a vida do jurisdicionado. Foi um compromisso firmado com a OAB-MA e aqui estamos colocando em prática", disse o desembargador Cleones Cunha, anunciando a implantação do Protocolo Descentralizado para as comarcas do interior a partir da Comarca da Ilha. "Sabemos que muitos advogados têm suas causas em comarcas distantes de São Luís, onde o Segundo Grau é sediado. Portanto, instalaremos esse protocolo também no sentido inverso", completou.
O presidente do TJMA, lembrou, porém, que o serviço Protocolo Descentralizado está sendo instalado já com previsão de um dia chegar ao fim. "Vai ter fim porque daqui a um tempo estaremos com 100% do PJE implantado. Com isso, acabaremos com protocolo descentralizado, porque as petições poderão ser feitas em qualquer lugar para qualquer unidade judicial através do sistema eletrônico".

Coesão - Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, o serviço é de extrema importância para todos os operadores do Direito. "Acima de tudo, vejo essa medida como o fio condutor de facilidades para execução dos trabalhos desses operadores. É uma medida que facilitará a vida dos advogados, mas também em muito a prestação jurisdicional que é compromisso do presidente do Tribunal com todos os jurisdicionados". Ele ressaltou, ainda, que a união de forças entre as instituições é "importantíssima nessa quadra histórica difícil pela qual passa a nossa República, que requer a união e a coesão de todos aqueles que estão prontos para lutar pelas melhorias que o nosso país tanto precisa".
O lançamento do Protocolo Descentralizado teve a participação do diretor do Fórum de Imperatriz, juiz Marco Antonio de Oliveira; do vice-presidente e presidente eleito da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Ângelo Santos; e do presidente da seção da OAB-MA de Imperatriz, advogado Heleno Mota. O evento também foi prestigiado por juízes e advogados da Região Tocantina.

Descentralização - De acordo com a resolução que rege o serviço do Protocolo Descentralizado de Segundo Grau, o recebimento das petições físicas endereçadas ao TJMA ficará a cargo das Secretarias de Distribuição das comarcas do interior do Estado. Na capital, as petições deverão ser apresentadas diretamente no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Quando a petição for recebida e forem efetuados o protocolo e o cadastro no sistema Themis SG em qualquer Secretaria de Distribuição do Estado, a referida petição será vinculada imediatamente à ação principal - quando for o caso - e constará na movimentação processual, podendo ser consultada sua tramitação pela internet. Na petição constará obrigatoriamente o direcionamento ao TJMA, o número único, número de protocolo e a classe processual dos autos a que mesma se refere, bem como o nome das partes com o CPF e dos seus procuradores. A dinâmica de remessa dessas petições ao TJMA será diária, ao fim do dia.
Com a petição, o interessado apresentará o comprovante de pagamento das despesas de remessa, ou de remessa e de retorno, conforme o Ato da Presidência GP 8/2015, bem como das custas de preparo, de acordo com a tabela de custas. A antecipação de custas e de despesas de postagem - portes de remessa e retorno - ficam dispensadas às partes beneficiárias da Justiça Gratuita, à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
As Secretarias de Distribuição responsáveis pelo Protocolo Judicial Descentralizado não aceitarão petições dirigidas aos tribunais superiores, tribunais das demais unidades da federação e aquelas de competência da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar Federal, bem como as relativas a feitos administrativos. (Asscom TJMA)