Desembargador Stélio Muniz foi o relator do processo

São Luís - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve penhora eletrônica de R$ 400 mil contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), que desde 2006 descumpre determinação da Justiça para regularizar o fornecimento de água potável em Sucupira do Norte.
A determinação é para que seja providenciada a perfuração de poços artesianos, visando regularizar o fornecimento de água do município, conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
A decisão da 3ª Câmara Cível do TJMA mantém, parcialmente, a condenação de juízo de 1º Grau que, além da penhora, fixou também multa diária de R$ 25 mil por descumprimento da tutela antecipada, que determinou a perfuração de dois poços de 250m de profundidade, além de estação de tratamento de água, a reposição, substituição, reforma ou instalação das estruturas necessárias para o abastecimento adequado à população. A multa pelo descumprimento da determinação gira hoje em torno de R$ 32 milhões.
O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, ressaltou a insustentabilidade da multa processual. “É público e notório que a Caema é uma empresa deficitária, com dificuldades de investimentos e captação de recursos, tendo rede estrutural e de serviços deficiente, notadamente pelos constantes rompimentos no sistema Italuís, cuja manutenção e ampliação tem sido alvo de várias notícias na imprensa, nos últimos tempos”, disse.
O magistrado observou o fato de o bloqueio das verbas ser teoricamente suficiente para a regularização dos serviços de água, já sinalizando a realização do resultado prático pretendido na ação civil pública. Os desembargadores, Vicente de Paula e Lourival Serejo acompanharam o relator. (Joelma Nascimento - Asscom/TJMA)