Os membros da câmara não acolheram os argumentos da defesa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nessa quinta-feira (13) pedido de habeas corpus em favor do empresário José de Alencar Miranda Carvalho, um dos denunciados pela morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros na noite de 23 de abril de 2012, no bar Estrela do Mar, na avenida Litorânea, em São Luís.
O habeas foi impetrado sob o argumento de que há excesso de prazo para a formação de culpa. A defesa requereu, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por domiciliar, devido à idade avançada e saúde debilitada de Miranda.
O relator do HC na câmara foi o desembargador José Luiz Almeida. Em relação ao excesso de prazo, ele afirmou que a alegação encontra-se superada, uma vez que, de acordo com certidão emitida pela 1ª Vara do Tribunal de Júri da capital, a instrução processual encerrou-se e o processo está na fase de alegações finais.
Segundo o desembargador, diante da complexidade da causa – que envolve um número elevado de réus e testemunhas, além de inúmeras interferências da defesa – justifica a delonga na marcha processual e a dificuldade do juiz na condução do processo.
Quanto à prisão domiciliar, Almeida afirmou que o pressuposto referente à idade do acusado não garante tal benefício. “Não se trata, aqui, de execução penal, mas sim de preso provisório, cujos requisitos para a concessão do privilégio são diversos”, ressaltou.
Sobre a alegada doença grave a que estaria acometido o acusado, impossibilitando-o de permanecer detido, o desembargador frisou que a análise dos autos não conduz a tal conclusão, pois os exames médicos apresentados pelo impetrante, ao contrário do que defende, não apontam estar o paciente extremamente debilitado, por motivo de doença grave, conforme afirmou o impetrante. (Asscom/TJMA)