A rotina de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão foi impactada pela pandemia do novo Coronavírus, assim como a da maior parte da população. O isolamento social redefiniu novas formas de atuação e impôs novos parâmetros de produtividade. Nesse atual cenário, as ferramentas tecnológicas têm sido fundamentais para a garantia da continuidade dos serviços da Justiça. Entretanto, em algumas atribuições, como a dos oficiais de Justiça, a longa manus do juiz, é essencial a intervenção física.
Os oficiais de Justiça do TJMA têm vivenciado uma rotina diferente e desafiadora durante o plantão extraordinário, que tem exigido muito mais empenho e coragem por parte desses serventuários. Por determinação da Portaria Conjunta 142020, os oficiais devem cumprir de forma presencial os mandados urgentes, quando não for possível a realização pelos meios eletrônicos. Desta forma, os referidos servidores continuam exercendo suas atividades externas para dar concretude às decisões judiciais urgentes e, assim, atender a contento os jurisdicionados.
Para o oficial de Justiça, Herbeth Batista Mendes da Silva, lotado na 2ª Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, "estar se expondo nas ruas para o cumprimento de diligências urgentes é uma situação que causa preocupação, pois o receio de ser contaminado pelo novo Coronavírus ou até mesmo levar a doença para os nossos familiares é evidente. Entretanto, temos consciência da nossa missão e da importância do nosso trabalho para a população que busca a Justiça, e assim, vamos nos prevenindo, utilizando todos os equipamentos de proteção disponíveis para bem cumprir o nosso dever".
No período do plantão extraordinário, houve um aumento expressivo no cumprimento de medidas de urgência para a garantia do direito à vida e à saúde, tais como liberação de leitos hospitalares, vagas em unidade intensiva de tratamento, fornecimento de medicamentos, medidas protetivas de urgência para o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre outras tutelas cautelares.
A Portaria Conjunta nº 142020, em seu Art. 8º, § 3º, assim dispôs: "Recomenda-se aos Oficiais de Justiça a adoção de medidas legalmente previstas (Art. 277 do CPC e Provimento 34/2019 da Corregedoria Geral da Justiça) que possam reduzir a incidência de contato presencial, como, por exemplo, a intimação por meio digital, WhastsApp, telefone, certificando tudo nos autos, e, pessoalmente, apenas aqueles urgentes que tenham sido frustrados pelo meio digital".
Os termos da Portaria 14 foram corroborados pela Portaria 23220 que ressalta, em seu Art. 5º, § 2º que as intimações para os atos devem privilegiar os meios eletrônicos, inclusive aquelas feitas por oficiais de justiça, sempre certificando-se nos autos, na forma prevista no PROV - 342019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão e da Portaria Conjunta 142020 - TJMA/CGJMA (Art. 8º, §§ 2º e 3º).
A Portaria Conjunta 252020 dispôs sobre as condições de cumprimentos de mandados de citação e intimação por parte dos Oficiais de Justiça, nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário Estadual do Maranhão, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo Coronavírus (COVID-19) e H1N1, sendo aplicável, também, para qualquer outro contexto no qual se almeje a redução de circulação de pessoas.
A oficiala do TJMA, Jaciara Rodrigues, enfatiza: "De forma presencial ou remota, os oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão têm dado continuidade aos trabalhos, a depender do caso concreto, primando sempre pela qualidade da prestação jurisdicional e continuidade dos serviços judiciários. Afinal, a Justiça do Maranhão não para!". (ASCOM TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16651
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