O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, Delvan Tavares, determinou a interdição parcial do Centro de Juventude Semear, unidade da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac). A decisão do magistrado baseia-se no pedido do Ministério Público e nas obras que acontecem na unidade de internação provisória que atende a toda a região Sul do Estado. A capacidade da unidade é para 19 menores, mas, atualmente, conta com 22 internos.
Para instruir o pedido de liminar, o juiz realizou uma inspeção judicial no local. Dos cinco alojamentos da unidade, três serão desativados para reforma, daí a necessidade em proibir o recebimento de mais internos até que as obras sejam concluídas.
“Além das condições verificadas na unidade, que não são adequadas, ressalve-se a necessidade de zelar pela integridade física dos servidores. Uma das saídas é diminuir a capacidade da unidade em abrigar menores, interditando-a parcialmente para que a sua capacidade não seja excedida”, destaca a decisão.
Um dos pontos críticos do relatório da Promotoria da Justiça da Infância e da Juventude refere-se às constantes fugas de menores e a forma violenta como eles agem, colocando em risco muitas vidas, principalmente as dos monitores. “Na madrugada do dia 24 de setembro de 2013, dez pessoas armadas saltaram o muro e renderam os monitores, com o objetivo de resgatar dois menores integrantes de uma gangue”, afirma o relatório, destacando a forma violenta da ação, na qual monitores foram espancados.
Na decisão, o magistrado cita que esse tipo de ação e fugas têm sido corriqueiras. No início deste mês, houve a fuga de nove internos, sendo que um deles, de alta periculosidade, havia sido apreendido com bananas de dinamite e já havia tentado incendiar um trailer da Polícia Militar.
Frisa, ainda, que a eventual falta de vagas que poderá aparecer em função da interdição parcial da unidade deverá ser solucionada pelo Estado, por intermédio da Funac. O órgão deverá adotar medidas no sentido de garantir internações a adolescentes infratores que não poderão ingressar no Semear.
Delvan Tavares conclui a decisão determinando a imediata interdição parcial do Centro de Juventude Semear, com a consequente proibição de ingresso de adolescentes de outras comarcas. Nos casos de adolescentes provenientes da Comarca de Imperatriz e seus termos judiciários, o ingresso de novos internos somente ocorrerá após decisão da Vara da Infância e da Juventude. Essa interdição parcial vai perdurar até que sejam concluídas as obras que estão em curso na unidade, após nova inspeção judicial e nova decisão da Justiça.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14917
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