O juiz federal Newton Pereira Ramos Neto, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, determinou ao INSS que, no prazo de trinta dias, adote as providências necessárias a fim de garantir aos segurados da região, um prazo de realização das perícias médicas de no máximo quinze dias, a partir da data do agendamento. A decisão vale para as perícias para fins de obtenção de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e de prestação continuada a portadores de deficiência).
A decisão atende a ação civil pública movida pelo do Ministério Público Federal com pedido de liminar, onde o autor afirma que durante o primeiro mês de 2013, as agências de Imperatriz possuem um tempo médio de espera do atendimento agendado de cento e quarenta e nove dias.
Em sua defesa, o INSS alega como causas desse atraso, o número insuficiente de médicos peritos, a grande população da região, entre outros fatores. Informou ainda que tem feito um grande esforço para realizar um atendimento adequado e eficiente.
Em sua decisão, o juiz argumentou que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar, sendo que a morosidade administrativa constitui afronta aos princípios constitucionais e concluiu: “Entendo razoável seja fixado o prazo máximo de quinze dias para a realização da perícia médica, porque não é justo submeter uma pessoa já fragilizada pela enfermidade de que é portadora a uma espera de mais de três meses pelo laudo oficial.”
Determinou ainda que, na hipótese de não ser realizada a perícia no prazo fixado, que o INSS conceda provisoriamente o benefício pleiteado com base no laudo médico particular, sob pena de multa diária de cinco mil reais por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14683
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