O juiz federal Newton Pereira Ramos Neto, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, determinou ao INSS que, no prazo de trinta dias, adote as providências necessárias a fim de garantir aos segurados da região, um prazo de realização das perícias médicas de no máximo quinze dias, a partir da data do agendamento. A decisão vale para as perícias para fins de obtenção de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e de prestação continuada a portadores de deficiência).
A decisão atende a ação civil pública movida pelo do Ministério Público Federal com pedido de liminar, onde o autor afirma que durante o primeiro mês de 2013, as agências de Imperatriz possuem um tempo médio de espera do atendimento agendado de cento e quarenta e nove dias.
Em sua defesa, o INSS alega como causas desse atraso, o número insuficiente de médicos peritos, a grande população da região, entre outros fatores. Informou ainda que tem feito um grande esforço para realizar um atendimento adequado e eficiente.
Em sua decisão, o juiz argumentou que os benefícios previdenciários possuem  caráter alimentar, sendo que a morosidade administrativa constitui afronta aos princípios constitucionais e concluiu: “Entendo razoável seja fixado o prazo máximo de quinze dias para a realização da perícia médica, porque não é justo submeter uma pessoa já fragilizada pela enfermidade de que é portadora a uma espera de mais de três meses pelo laudo oficial.”
Determinou ainda que, na hipótese de não ser realizada a perícia no prazo fixado, que o INSS conceda provisoriamente o benefício pleiteado com base no laudo médico particular, sob pena de multa diária de cinco mil reais por dia, em caso de descumprimento da decisão.