O eleitor que não conseguiu emitir o título, realizar alterações ou regularizar pendências no título até a data de 6 de maio de 2020 pode solicitar uma certidão circunstanciada à sua zona eleitoral por email (relação completa aqui), caso precise apresentar o documento de quitação eleitoral em algum órgão, seja para assumir cargo público, matrícula em universidade, obter empréstimos ou tirar passaporte, por exemplo.
A certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral é utilizada em substituição à certidão de quitação eleitoral durante período em que o cadastro se mantém fechado, segundo o calendário até novembro de 2020. Na prática, ela serve para comprovar, ao órgão que estiver exigindo a quitação, a impossibilidade do eleitor se regularizar ou emitir o documento.
Para solicitar a certidão circunstanciada, aqueles que não têm título ou o eleitor que já tem o título devem enviar email à sua zona eleitoral (ou zona da cidade ao qual mora para aqueles que não tem o título), anexar um documento oficial com foto, informar telefone de contato e ainda o número do título (se souber). O prazo para receber o documento é de, no mínimo, 5 dias úteis.
É importante ressaltar que a certidão circunstanciada só deve ser pedida por quem realmente precisar do título de eleitor para algo urgente.
Outro lembrete indispensável é de que os eleitores de 125 cidades (relação completa aqui - formato PDF) em que a Justiça Eleitoral maranhense realizou a biometria obrigatória após as eleições 2018 terão seus títulos validados para as eleições 2020. Portanto, não devem ficar preocupados. Eles precisam apenas, depois das eleições, comparecer no cartório eleitoral de sua zona para terem dados biométricos coletados.
Para quem precisa apenas da segunda via do título, basta baixar o aplicativo "E-Título" disponível gratuitamente nas plataformas IOS e Android. (ASCOM-TRE-MA)