Presidente do TRT da 16ª Região, desembargador Américo Bedê Freire - Divulgação

No período de 19 de março a 3 de abril, as audiências nas varas do Trabalho  e sessões do Tribunal Pleno estão suspensas na Justiça do Trabalho do Maranhão como parte das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Também ficam suspensos os prazos processuais do período de 11/03/2020 a 18/03/2020, em razão da indisponibilidade parcial do Sistema PJe. O atendimento ao público também está suspenso na 3ª, 4ª e 6ª Vara do Trabalho de São Luís e na Vara do Trabalho de Açailândia. 

 No período de suspensão, fica mantido o plantão judicial durante os finais de semana na Justiça do Trabalho no Maranhão e os oficiais de Justiça cumprirão apenas as diligências urgentes ou prioritárias, na forma da lei. Durante este período emergencial, as sessões solenes e especiais, bem como eventos que propiciem a aglomeração de pessoas também estão suspensas. 
 O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Américo Bedê Freire, levou em consideração declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus em todos os continentes caracteriza pandemia; assim como pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão; além de informações fornecidas pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em entrevista concedida aos meios de comunicação nesta terça-feira, 17 de março de 2020; e informações prestadas pelo Setor de Saúde do TRT-MA, referentes a medidas a serem adotadas quanto à prevenção dos efeitos da pandemia pelo Covid-19. 
 De acordo com o ato normativo, no prazo de suspensão, os magistrados de primeiro grau atuarão regularmente nos processos, devendo prolatar sentenças, priorizar o julgamento de incidentes em execução, expedição de alvarás e antecipar, quando possível, encerramentos de instrução designados para datas futuras, intimando as partes que informem sobre a ocorrência de outras provas a produzir e apresentação de razões finais, bem como deverão apreciar as tutelas de urgência e emergência, acaso requeridas. (Ascom-TRT)