As unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) retomam, nesta segunda-feira (7), suas atividades normais após o recesso forense. No entanto, os prazos processuais, as audiências e o atendimento regular ao público nas Varas do Trabalho de São Luís e no interior do Estado permanecem suspensos até o próximo dia 20, em virtude de realização de inspeção judicial, conforme determinado no artigo 9º da Resolução Administrativa TRT-MA nº 203/2016, alterada pela RA nº 020/2017.
Os prazos também serão suspensos na segunda instância, assim como não serão realizadas sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas do TRT, como prevê o artigo 5º da Resolução. A suspensão de prazos observa o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil. A decisão também cumpre o disposto na Lei nº 13.545, de 19 de dezembro de 2017, que aprovou a inclusão do artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de férias dos advogados trabalhistas.
Segundo a RA 203/2016, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, será mantido o expediente forense, com magistrados e servidores exercendo suas atribuições regulares.
Inspeção Judicial - a realização de inspeção está prevista no artigo 183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA. Durante a inspeção, caberá aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
De acordo com o artigo 183, parágrafo 3º, durante os trabalhos da inspeção geral, o juiz receberá as queixas e reclamações dos interessados a respeito dos serviços da secretaria, incumbindo-lhe adotar as providências que reputar necessárias.
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