A produtividade de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) em trabalho remoto corresponde a 240.177 atos processuais. Os dados estão no boletim divulgado nesta quinta-feira (25/6), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A produtividade das unidades judiciais é relativa ao período de 13 de março a 21 de junho deste ano.
Os atos produzidos correspondem a 9.231 sentenças; 14.939 decisões; 4.968 acórdãos; 47.035 despachos, 3.943 alvarás; 3.452 processos baixados na fase de execução; 2.885 penhoras online; e 153.724 documentos juntados aos autos por servidores.
Produtividade de 15 a 21.6.2020 - a produção da semana passada foi de 22.307 atos processuais, ainda segundo o boletim da CGEEP. Foram 646 sentenças, 1.171 decisões, 946 acórdãos, 4.037 despachos, 299 alvarás expedidos, 328 processos baixados na fase de execução, 222 penhoras online e 14.658 documentos juntados aos autos por servidores.
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
O Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.
Apesar de o trabalho remoto ter sido regulamentado em 23 de março, medidas emergenciais estabelecidas pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 01/2020, determinaram, desde 16 de março, o regime de teletrabalho temporário para gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico.
Lista de telefones celulares - para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação.(Ascom TRT)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16661
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