A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 8 de agosto, ao Município de Imperatriz, que coloque em pleno funcionamento os Centros de Atenção Psicossocial (Caps II, III e AD III) de acordo com os parâmetros do Ministério da Saúde. A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde foi notificada da decisão na última terça-feira, 28.
Cabe ao Poder Executivo municipal disponibilizar equipe multidisciplinar formada por médicos psiquiatras, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, pedagogos, técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, técnicos administrativo, educacionais, artesãos e profissionais de apoio. O número de profissionais, nos respectivos turnos, é estabelecido pela Portaria nº 336/GM, publicada pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 2002.
A sentença é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo MPMA em 1º de outubro de 2014. A manifestação ministerial foi interposta pela 4ª, 5ª e 7ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Infância e Juventude, Defesa do Idoso e das Pessoas com Deficiência e Defesa da Saúde Pública, assinada pelos promotores de justiça Newton de Barros Bello Neto e Alline Matos Pires.
Histórico
Em julho de 2014, o Ministério Público foi informado de que a Prefeitura de Imperatriz estava modificando a estrutura de recursos humanos dos Caps II (Caps Infância e Juventude), Caps III e Caps AD III(Álcool e Drogas). Funcionários que exerciam suas funções nos centros foram transferidos para outras lotações. Alguns desses servidores eram essenciais ao funcionamento das unidades, pela vasta experiência que tinham no atendimento de questões relativas à saúde mental.
Em inspeção de emergência realizada pelo MPMA, foram constatadas as alterações, com diminuição de servidores como enfermeiros, técnicos de enfermagem, cuidadores, entre outros. Foi verificado, ainda, que, após a redução do número de servidores, alguns turnos passaram a ficar sem profissionais para atendimento no Caps II.
No Caps III, também houve prejuízo ao funcionamento. "Esta é a unidade que conta com o maior número de acolhimentos na rede de saúde mental, com grande parcela de pacientes infanto-juvenis em surto, e, com a desestruturação no quadro de pessoal operada pelo Município de Imperatriz, este público restará submetido a risco inadmissível e desumano", destacaram, à época, os promotores de justiça Newton de Barros Bello Neto e Alline Matos Pires.
Para os membros do MPMA, as medidas adotadas também causam graves prejuízos no que diz respeito ao atendimento de crianças e adolescentes dependentes de drogas, em especial o crack.
"A súbita redução do número de servidores nos Caps colocou em risco todos os usuários dos serviços de saúde mental do Município de Imperatriz, em especial as crianças e adolescentes, já que as modificações operadas pelo Município de Imperatriz ocasionaram a redução da qualidade do serviço".
Diante do quadro, as Promotorias de Justiça enviaram uma Recomendação à Prefeitura, solicitando o retorno do quadro funcional aos Caps, o que não foi acatado.
Na ação, os promotores de justiça afirmaram que, em depoimento, o diretor do Hospital Regional de Imperatriz, Alisson Mota de Aguiar, "chegou ao ponto de afirmar que a redução do quadro funcional especializado do Caps AD III foi determinada pela administração municipal em virtude de existir poucos pacientes acolhidos naquele local, o que nos causa enorme estranheza diante do notório quadro de drogadição observado nas ruas do município de Imperatriz".
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é o descumprimento, pela Prefeitura de Imperatriz, das exigências mínimas do Ministério da Saúde no que diz respeito aos profissionais que devem atuar nos diversos Caps. "O Município de Imperatriz encontra-se desrespeitando injustificadamente as exigências mínimas do Ministério, colocando em extremo risco todos os usuários da rede de saúde mental, em especial as crianças e adolescentes", reforçaram Newton Bello Neto e Alline Pires. (CCOM-MPMA)
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