São Luís - Em sentença assinada no último dia 14, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, determina à Universidade Estadual do Maranhão - UEMA que matricule, no curso de Geografia Bacharelado, I.M.D.M., “classificada em 19ª posição para o 2º semestre/2016 no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES 2016), mediante a apresentação, pela candidata, de toda a documentação exigida, aplicável ao caso concreto”.
A sentença atende Ação Ordinária com Pedido de Tutela Provisória de Urgência interposta pela autora em desfavor da UEMA. Segundo a ação, I.M.D.M. não conseguiu apresentar no período estabelecido para a matrícula - de 13 a 17 de junho de 2016 - o diploma e o histórico escolar exigidos pela Universidade. Ainda segundo a ação, o problema se deu porque o estabelecimento de ensino onde a autora concluiu o ensino médio alegou não poder expedir os documentos “devido a um erro de grafia no nome da mãe da autora na certidão de nascimento da mesma (autora), estando à espera da conclusão do processo de retificação”. Ressalta a ação que o resultado “saiu somente após a data da matrícula, e somente agora a Suplicante conta com a documentação correta”.
A ação ressalta ainda as dificuldades enfrentadas pela autora, aluna de escola pública, “para concorrer a tão disputadas vagas das instituições públicas de ensino superior do Estado”.
Direito da autora - Em suas fundamentações, o magistrado afirma que encontram-se presentes no caso “os elementos jurídicos suficientes ao convencimento deste Juízo acerca da verossimilhança das alegações finais e, por consequência, ao deferimento da tutela antecipada requerida”. Para o juiz, a prova inequívoca do direito da autora “encontra-se materializada” pela relação de classificados para o curso na qual a solicitante “figura como 19ª classificada para o 2º semestre de 2016, com média 701,22; pela declaração da instituição de ensino onde a autora concluiu o ensino médio, datada de 04 de julho último, onde consta que I.M.D.M. recebeu o Diploma e o Histórico Escolar no dia 22 de junho de 2016 devido à espera da retificação da certidão de nascimento, além da certidão retificada expedida em 04 de julho de 2016 a qual apresenta averbação para a alteração do nome da mãe da autora.
Nas palavras do magistrado, um erro na certidão de nascimento que impediu a solicitante de receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio em tempo hábil não pode prejudicar o direito da autora à matrícula no curso de graduação. E continua: “Não se apresenta como razoável e proporcional o Sistema Nacional de Educação impor à autora o ônus decorrente do trâmite judicial do processo de Retificação de Registro Público, quais sejam: perder a oportunidade de se matricular no segundo semestre de 2016 no curso de graduação superior para o qual foi regularmente classificada; esperar o próximo processo seletivo de Acesso à Educação Superior da UEMA para ingressar na educação superior, notadamente em vista da prova de que ela concluiu o Ensino Médio”.
De acordo com o juiz, a UEMA somente estará autorizada a não cumprir a obrigação de fazer deferida (matricular a autora) no caso da autora “não cumprir outra exigência legal para a matrícula diversa da não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e do histórico escolar”.
“Caso verificada a hipótese estabelecida para o não cumprimento da obrigação de fazer, ficará o magnífico Reitor da UEMA obrigado a informar este Juízo a sua ocorrência, no prazo de 48 horas, a contar da sua intimação”, consta da sentença. (Marta Barros -Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15661
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