O Poder Judiciário de Buriticupu proferiu decisão nessa segunda-feira (19) na qual determina que o Estado do Maranhão adote as providências necessárias para a instalação da Delegacia Regional de Buriticupu/MA, bem como proceda à criação e instalação física e estrutural da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar (Delegacia da Mulher de Buriticupu). A decisão judicial determina, ainda, que o requerido designe e mantenha três Delegados de Polícia Civil, quatro Investigadores de Polícia Civil, um Perito Criminal, e um Médico Legista para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu, concursados para os referidos cargos, no prazo máximo de 10 (dez) dias - a ser contado com o trânsito em julgado. A ordem tem a assinatura do juiz titular Raphael Leite Guedes.
A Justiça também determina que, enquanto não implementada a Delegacia Regional de Buriticupu em prédio próprio e adequado, o Estado deverá adotar as seguintes medidas, no prazo máximo de 90 dias: Reforma das celas da Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu, podendo construir outras e criar mais vagas, observando-se os padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico; Restauração das camas de cimento e fornecimento de colchões e roupas de cama, bem como isolamento da fiação elétrica das celas. Após a reforma e adequação às normas fica o Estado do Maranhão proibido de colocar detentos em número superior ao permitido para cada cela.
"Deverá destinar recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Buriticupu para o exercício das atividades da polícia judiciária, tais como viaturas, rádios, combustível, armamento, bem como para as atividades de limpeza da delegacia e o implemento de programa permanente de limpeza e desinfecção das celas, no prazo máximo de 10 (dez) dias", relata a sentença, observando que o descumprimento de qualquer um dos itens desta decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme artigo do Código de Processo Civil.
"Diante das atribuições constitucionais ao Estado, e de sua flagrante omissão, consistente no verdadeiro abandono e descaso com a manutenção da estrutura física e estrutural adequada das delegacias de polícia civil em todo o Estado do Maranhão, conforme amplamente comprovado nos autos através da documentação anexada, sobretudo as imagens juntadas, deve o Poder Judiciário garantir que seja interrompida a presente situação, impondo ao responsável pela prestação do serviço público o cumprimento da legislação em vigor e a obediência aos princípios constitucionais, em especial, a dignidade humana e a eficiência na Administração Pública", destaca o magistrado.
O magistrado ressaltou que o estado deficiente do sistema de segurança pública não é uma peculiaridade do Estado do Maranhão, mas uma verdadeira crise institucional que atinge todos os entes da Federação. "A superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios mais do que inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia e à população que de modo geral busca o atendimento nas diversas unidades policiais após serem vítimas das mais variadas práticas delituosas", frisou.
"No caso em questão, é fato público e notório que a estrutura física atual da Delegacia de Polícia de Buriticupu é lamentável, permanecendo os detentos em situação degradante e ultrajante na medida em que permanecem em ambiente insalubre e sem condições de higiene adequadas, bem como as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar são atendidas em local inapropriado e sem qualquer separação específica, ocasionando nova violação, na própria unidade policial, aos seus direitos resguardados por lei", finalizou o magistrado, concedendo tutela de urgência antecipando os efeitos do pedido da parte requerente, o Ministério Público, em Ação Civil Pública. (Michael Mesquita - Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16260
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