O município de Amarante do Maranhão foi condenado a oferecer atendimento oftalmológico a uma criança. A decisão liminar, em caráter de tutela antecipada (na qual os efeitos do pedido vêm antes da conclusão do processo), foi assinada pelo juiz Ítalo Gondim, titular da comarca. Consta no processo que o menino C. A. S. é portador de deficiência visual e necessita de consulta médica especializada.
“A Constituição Federal traz um núcleo duro de direitos individuais sobre os quais nem mesmo a maioria pode decidir, são os direitos fundamentais, dentre os quais está o direito à saúde, que está intimamente ligado à dignidade da pessoa”, ressalta o magistrado na decisão. Ele observa que está na constituição que a saúde é um direito social e é de competência do Município. “Ora, o administrador deve agir na forma da lei, então o magistrado pode tranquilamente impor a obrigação e exigir o cumprimento da lei”, explicou Gondim.
“Desta forma, os dispositivos criam uma obrigação para o estado de garantir ao cidadão o fornecimento de assistência integral à saúde, inclusive por procedimentos terapêuticos, os quais devem ser efetivados por profissional habilitado para tanto, assim o judiciário ao determinar ao município que realize atendimento de criança portadora de doença visual não está criando política pública, mas apenas efetivando política já consubstanciada em lei”, relata a sentença, enfatizando que a criança é portadora de doença visual, necessitando, portanto de consulta médica especializada, a qual só foi realizada após o deferimento de medida liminar nos presentes autos.
Por fim, decide: “Julgo procedente a presente ação civil pública, com resolução do mérito, nos termos do art. 486, I, do Código de Processo Civil, para confirmando a tutela antecipada, condenar o Município de Amarante do Maranhão na obrigação de disponibilizar realizar atendimento médico especializado (oftalmológico) para a criança C. A. S., sob pena de multa diária. (Asscom / CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15650
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