A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fixou indenização no valor de R$ 90 mil, a ser paga pelo Estado do Maranhão em favor de dois filhos menores de um detento morto por outros presos na Casa de Detenção de Pedrinhas. A decisão se deu por maioria e também condenou o Estado ao pagamento de pensão alimentícia no percentual de 50% do salário mínimo, para cada filho.
Os filhos ajuizaram pedido de indenização, alegando que o pai fora encontrado morto no interior do estabelecimento, vítima de estrangulamento e asfixia, em março de 2009. A indenização foi estabelecida em 54 mil, valor discutido em recurso tanto pelo Estado quanto pelos filhos.