Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, José Carlos Vieira Castro, a restituir a quantia de R$ 44.248,50 ao erário e pagar multa equivalente a três vezes o salário que recebia quando ocupava o cargo, por ato de improbidade administrativa.
O órgão colegiado manteve o entendimento de primeira instância, na parte em que condenou o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambas por cinco anos.
O relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, ressaltou que a fragmentação de despesas e a ausência de documentação comprobatória dos gastos efetuados pelo Município não configuram mera irregularidade formal, pois tais condutas ocasionaram dano efetivo ao erário.
"Não se pode permitir, em tempos de necessário combate à corrupção e práticas de condutas ímprobas inaceitáveis, que gestores aleguem desconhecimento de suas responsabilidades, de normas legais e regimentais que orientam a aplicação e bom uso dos recursos públicos, não podendo, portanto, o apelante deixar de ser responsabilizado pelas irregularidades que macularam o exercício financeiro de 1999", destacou Duailibe.
O magistrado entendeu, porém, a necessidade de adequar as sanções. Disse que os valores da fragmentação de despesa, cujas contratações totalizaram R$ 117.826,97, não devem ser inclusos no montante a ser restituído ao erário, que, pela decisão da Vara Única da Comarca de Morros, seria de R$ 162.075,47.
O relator esclareceu que não consta no processo qualquer alegação de que tais contratações - caracterizadas pelo fracionamento de despesas - não teriam sido efetivamente prestadas, tampouco que teria sido constatada irregularidade no procedimento de pagamento das empresas, situações que resultariam na ocorrência de danos e, por conseguinte, a penalidade de ressarcimento integral.
Duailibe concluiu que o ato de improbidade concernente à fragmentação de despesas deve ocasionar apenas a aplicação de multa. Desta forma, determinou a restituição ao erário da quantia de R$ 44.248,50, bem como a aplicação de multa equivalente a três vezes o salário de Castro quando era prefeito. No mais, manteve as condenações de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também deram provimento parcial ao recurso do ex-prefeito. (Processo nº 36151/2016 - Morros) (Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15898
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