A Justiça Federal no Pará publicou decisões em que condena dois fazendeiros por terem submetido trabalhadores a condições semelhantes às de escravos. Foram condenados João Caldas de Oliveira, proprietário da fazenda União, de Goianésia do Pará, e Válber Falquetto, dono da fazenda Tucandeira, de Medicilândia.
Oliveira foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e multa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal a partir de informações levantadas pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em outubro de 2008, o MTE encontrou dez trabalhadores em condições análogas às de escravo.
“Do relatório de fiscalização realizada na fazenda União, depreende-se as mais variadas condições degradantes de trabalho a que estavam expostos os trabalhadores, tais como a existência de alojamentos precários, instalações sanitárias em péssimo estado de conservação, não fornecimento de água potável, não fornecimento de equipamentos de proteção individual, entre outras”, registrou o MPF na denúncia à Justiça.
Na fazenda Tucandeira, de Falquetto, o flagrante foi em 2006. O grupo móvel de fiscalização encontrou 13 trabalhadores em situação degradante. Além da completa falta de infraestrutura, havia submissão a jornada exaustiva, restrição da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador, cerceamento do transporte do trabalhador, vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais dos empregados.
“Constatou-se que a todo custo o réu intentava manter em permanente trabalho nas fazendas os trabalhadores contratados, utilizando-se, para tanto, de expedientes nefastos tais como manifesto de grave ameaça e implementação do sistema de servidão por dívidas”, denunciou o MPF.
Falquetto foi condenado a pagamento de dois salários mínimos por mês para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Altamira e à prestação de serviços comunitários à Secretaria de Educação do município de Uruará durante dois anos.
(Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal no Pará)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14414
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